Coleta de Sangue para exames laboratoriais Clinica da Família Aprígio Vilela

  • O que é?

    É a coleta de sangue para realização de exames bioquímicos, hematológicos, hormonais, imunológicos, uroanálise e sorológicos para diagnóstico de pacientes atendidos na Clinica da família .


  • Quem pode realizar?

    Cidadão /Pacientes em atendimento;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Marcar o dia da coleta de sangue na recepção do Posto de Coleta da Clinica família  ;

    2. Receber orientações necessárias para realização dos exames solicitados;

    3. Vir em jejum ou não no dia da coleta de sangue conforme orientação;

    4. Colher urina em casa de acordo com orientações recebidas e trazer no dia agendado.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Comprovante de agendamento

    autorização interna da unidade

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Clinica da Família Aprígio Vilela Rua Genilda da Silva porto, s/n – Alto da Jacarecica- Benedito Bentes,Maceió - AL, 57032-032, Brasil-sesau@saude.al.gov.br-tel.82 98833-4113


  • Onde é realizado?

    Clinica da Família Aprígio Vilela

    sesau@saude.al.gov.br

    82 98833-4113


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: