No Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira a realização de cirurgias ocorre por meio dos atendimentos ambulatoriais e referencia. São realizadas de forma Urgência / Emergência, Eletiva
Para o atendimento
Tipos de cirurgia por acesso à unidade através da Porta Aberta (Demanda Espontânea) e Atendimento Ambulatorial] a cirurgias de Obstetrícia,
Tipos de cirurgia por acesso à unidade através da [Porta Referenciada (Via Regulação)] Realiza cirurgias Geral, Urológica, Vascular, Ginecológica.
Cidadão /Pacientes em atendimento;
Para a realização da cirurgia você precisa primeiro ser atendido em qualquer Unidade da Saúde de AL: hospital,Upa, Unidade Básica de Saúde, policlínica ou outra. O profissional de saúde que o atender verificará a necessidade de realização da cirurgia e fará o encaminhamento bem como os esclarecimentos necessários O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Observação: As cirurgias são agendadas conforme a prioridade estabelecida pelo médico solicitante e na ordem de lista de espera do sistema de regulação.
Obs., Em qualquer serviço prestado pelo Hospital, tanto o prazo decorrido entre o agendamento e o atendimento quanto o tempo de espera no dia de sua realização dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de agenda, o volume de procura e a urgência de seu caso.
Para a realização da cirurgia Emergencial acontecerá após os seguintes etapas :
1 Atendimento em uma Unidade Básica de Saúde , UPA, Policlinica . quando houver Identificação ou suspeita de necessidade cirúrgica emergencial o paciente será encaminhado para unidade Hospitalar com encaminhamento (pedido de avaliação medico especialista para realização a cirurgia conforme a prioridade que apresenta o quadro clinico do paciente.
2 Apresentar-se na admissão da emergência para informar qual o tipo de atendimento necessita, portando um documento de identificação ,
3 Acolhimento com classificação de risco:
Será realizada a escuta sobre a queixa principal do paciente e posteriormente será encaminhado ao enfermeiro da classificação de risco, que irá verificar a prioridade de atendimento, conforme o Sistema de Triagem de Manchester e Aguardar atendimento
4-Paciente no atendimento médico
Havendo indicação cirúrgica a cirurgia é solicitada pelo médico da unidade hospitalar, através de protocolo específico para a realização do procedimento.
Para realização da cirurgia eletiva ( cirurgia Não emergencial )acontecerá após as seguintes etapas:
1. Atendimento em uma Unidade Básica de Saúde. Identificação ou suspeita de necessidade cirúrgica eletiva (não emergencial), encaminhamento (pedido de consulta) para especialidade necessária.
2. Na consulta com o especialista e havendo indicação cirúrgica, serão solicitados exames pré-operatórios. Após retorno para entrega dos exames, a cirurgia é solicitada pelo médico da unidade hospitalar, através de protocolo específico para a realização do procedimento.
3. Lançamento do pedido cirúrgico (encaminhamento) nos sistemas de regulação da SESAU pelo médico solicitante.
Liberação pela Central de Regulação ou Gerência de Regulação da lista de pacientes e seus procedimentos de acordo com a disponibilidade de sala cirúrgica ofertada pelo hospital executante
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
Comprovante de agendamento
Prontuario da unidade
Autorização interna do hospital
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização do Procedimento do paciente.
3.6- No centro Cirúrgico sob anestesia É feita por meio de uma incisão mediana para inspeção da cavidade abdominal, seguida de outra incisão, verticalmente no diafragma, na linha média de sua porção tendinosa. Quando positiva, com presença de sangramento, é indicada esternotomia ou toracotomia ântero-lateral para reparar a lesão cardíaca.
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante