A Radiologia é a área da saúde que realiza exames de imagem para ajudar no diagnóstico e acompanhamento de doenças.
O médico radiologista analisa os exames e o técnico em radiologia prepara o paciente e realiza os procedimentos.
Áreas da Radiologia:
Principais exames:
Principais procedimentos:
Cidadão;
Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Serviço destinado a pacientes internados no hospital.
O agendamento é realizado mediante solicitação médica com encaminhamento interno.
Para receber o atendimento, é necessário:
RG Identidade
. Cartão de identificação do SUS
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
- Autorização interna do hospital
Prontuario da unidade
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
.Serviço destinado a pacientes internados na unidade hospitalar.
O agendamento é realizado mediante solicitação médica com encaminhamento interno.
O paciente será encaminhado ao setor de Radiologia, onde o técnico em radiologia fará a preparação e realizará o exame ou procedimento.
Tipos de atendimento:
RG Identidade
-Cartão SUS
Comprovante de Agendamento do Exame
Autorização interna do hospital para realização do Procedimento
Prontuario Medico
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante