O eletrocardiograma (ECG) é um exame simples, rápido, indolor e não invasivo que registra a atividade elétrica do coração por meio de eletrodos colocados na pele.
O exame permite avaliar o ritmo cardíaco, a frequência dos batimentos e identificar alterações que podem indicar problemas cardíacos.
Para que serve?
O eletrocardiograma auxilia no diagnóstico e acompanhamento de diversas condições, como:
O exame também pode ser utilizado para acompanhar o funcionamento de marca-passos e monitorar possíveis efeitos de medicamentos sobre o coração.
Usuários do SUS com solicitação médica para realização do exame.;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando a Consulta,
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O agendamento é realizado conforme a disponibilidade de vagas, respeitando a ordem cronológica das solicitações registradas na Central de Regulação.
Procure uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
Passe por avaliação médica.
Caso necessário, o médico emitirá a solicitação do exame.
A solicitação será cadastrada no Sistema Estadual de Regulação.
A Central de Regulação realizará o agendamento conforme a disponibilidade de vagas.
Como funciona o atendimento?
Após a autorização da Central de Regulação:
Documento de identificação com foto (RG ou equivalente); CPF; Cartão SUS; Comprovante de residência; Solicitação médica do exame. Autorização emitida pela Central de regulação
PRESENCIAL: Clínica da Família Aprígio Vilela Rua Genilda da Silva Porto, s/n – Alto da Jacarecica, Benedito Bentes, Maceió/AL – CEP 57032-032. Contatos Telefone: (82) 98833-4113 Telefone: (82) 99660-9745 E-mail: clinicadafamiliaadm283@gmail.com
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante