O eletrocardiograma (ECG) é um procedimento que utiliza impulsos elétricos para captar a atividade do coração. É um exame não invasivo, rápido, simples e indolor que avalia a atividade elétrica do coração por meio de eletrodos fixados na pele. Através dele é possível detectar o ritmo do coração e o número de batimentos por minuto. Seus resultados são expressos num traçado espiculado, formado por ondas que revelam o padrão dos batimentos cardíacos. Oferece apoio ao diagnóstico de diversas patologias, como:
- Irregularidades no ritmo cardíaco (arritmia);
- Aumento de cavidades cardíacas;
- Patologias coronarianas;
- Infarto do miocárdio;
- Distúrbios na condução elétrica do órgão;
- Problemas nas válvulas do coração;
- Pericardite - Inflamação da membrana que envolve o coração;
- Hipertrofia das câmaras cardíacas - átrios e ventrículos;
- Doenças que isolam o coração - derrame pericárdico ou pneumotórax;
- Infarto em situações emergenciais;
- Doenças genéticas;
- Doença de Chagas.
O eletrocardiograma também pode ser usado para verificar a saúde do coração quando outras doenças ou condições estão presentes, tais como:
- Pressão alta ou hipertensão;
- Colesterol alto;
- Tabagismo;
- Diabetes;
- Histórico familiar de doença cardíaca precoce.
Além disso, o exame também pode monitorar se dispositivos mecânicos implantados no coração estão funcionando, tais como marca-passos, e se o uso de determinados medicamentos está causando efeitos colaterais no coração. Esse exame também é comumente solicitado na avaliação pré-operatória e avaliação para liberação médica para atividade física.
Cidadão;
. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando a Consulta,
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio no Núcleo Interno de Regulação (NIR) da Clínica de Família Dr. João Fireman, mediante
entrega de fichas
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na unidade Básica de saúde
A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir a unidade de saúde onde o atendimento será realizado.
A definição do local considera critérios como:
O objetivo é garantir que o paciente seja encaminhado para o serviço mais adequado às suas necessidades de saúde.
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Marcação da consulta na Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso
Após a avaliação, o paciente aguardará o encaminhamento para a sala de realização do procedimento.
O eletrocardiógrafo é conectado aos eletrodos por fios que registram a atividade elétrica do coração. Os impulsos elétricos são captados pelo aparelho e transformados em um traçado gráfico.
Após a realização do exame, o equipamento gera o registro da atividade cardíaca em diferentes visões, que será analisado pelo profissional de saúde responsável.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
- Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Clinica da Família Dr. João Fireman Rua Feição, S/N - Jacintinho, Maceió - AL, 57040-300, Brasil, sesau@saude.al.gov.br telefone 33151102
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante