A otorrinolaringologia é uma especialidade médica, cirúrgica e clínica responsável pelo estudo, diagnóstico e tratamento de doenças na região do pescoço e da cabeça, sendo mais comum tratar ouvido, nariz e garganta, como afirmam as sílabas do nome: oto (nariz), rino (nariz) e laringo (garganta).
O profissional que exerce essa função é o médico otorrinolaringologista. Ele também pode cuidar de partes do corpo como a faringe, a laringe, a cabeça, o pescoço, a boca e o esôfago.
Algumas doenças que o otorrinolaringologista pode tratar são Otite; Sinusite, Rinite, Apneia, Distúrbio de labirinto, Amigdalite, Faringite, Surdez, Asma, Desvio de septo nasal, Polipose nasal, Paralisia facial, Distúrbios da deglutição e Alterações das pregas vocais.
Também pode haver dificuldade auditiva, zumbido, dor, sangramento ou secreção no ouvido, lesões na boca ou na língua, tosse, rouquidão, roncos e pigarros.
Os principais sintomas que podem indicar a necessidade de consultas e exames com um otorrinolaringologista envolvem a região da cabeça e do pescoço. Alguns deles são: obstrução, sangramento e secreção nasal, problemas de olfato, dor de cabeça (cefaleia), dor na face, problemas de equilíbrio e tontura.
Cidadão;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na unidade Básica de saúde
A Consulta será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Marcação da consultaA Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso
3.1- Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.
3.2-Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
- Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Clinica da Família Dr. João Fireman Rua Feição, S/N - Jacintinho, Maceió - AL, 57040-300, Brasil, sesau@saude.al.gov.br telefone 33151102
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante