Consulta com medico Infectologista no Ambulatorial do Hospital Metropolitano de Alagoas

  • O que é?

    O Infectologista é o especialista nas infecções causadas por vírus, bactérias, fungos e parasitas que se multiplicam e causam danos ao organismo. Conhecem técnicas diagnósticas e conhecimento profundo sobre o uso de antivirais, antibióticos, antifúngicos e antiparasitários, conhecimento fundamental para aumento da resistência microbiana e para a escolha do melhor tratamento da infecção.

    O infectologista é o profissional mais indicado para diagnóstico e acompanhamento das seguintes doenças: Hepatite C, Hepatite B, HIV, doenças sexualmente transmissíveis, assim como na prevenção destas patologias. Sobre Infecção relacionada à assistência à saúde (Infecções hospitalares), infecção em transplantados, epidemiologia e diagnóstico laboratorial. Outras doenças também são tratadas pelo infectologista, como toxoplasmose, varicela, herpes simples e herpes zoster, tuberculose, infecções urinárias, pneumonias, dengue, zika, chikungunya, febre amarela, meningite e micoses.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento 



  • Etapas para a realização
    1. 1. Marcação da consulta.

    1. Marcação da consulta.

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na unidade Básicade saúde

    2. 2. Autorização emitida pela Central de regulação

    A Consulta será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Marcação da consulta na Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso

    3. 3. Atendimento

    3.1- Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.

    3.2-Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: