Consulta com Medico Endocrinologista Clinica da Família Dr. João Fireman

  • O que é?

    Endocrinologia é a especialidade médica que cuida das glândulas do corpo humano. Essas glândulas, que em conjunto são também conhecidas como sistema endócrino, são as grandes responsáveis por produzir e secretar os hormônios que auxiliam o metabolismo, o desenvolvimento e crescimento do corpo e a reprodução humana.

    As glândulas que podem ser estudadas e avaliadas por um médico endocrinologista incluem, por exemplo, a tireoide, os ovários, os testículos, o pâncreas, as suprarrenais, a hipófise e o hipotálamo. As doenças endócrinas incluem: hipertireoidismo, hipotireoidismo, doenças de Cushing, doença de Addison, acromegalia, diabetes, distúrbios da puberdade e da função reprodutiva e doenças ósseas , como a osteoporose. Cuida de pacientes com doenças autoimunes, tumores, distúrbios de menstruação, disfunções da glândula tireoide e suprarrenal, deficiência de testosterona, menopausa, distúrbios da puberdade e problemas de crescimento.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico do hospital em atendimento e prescrição médica solicitando a consulta.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme a demanda oferecida e observando a prioridade de atendimento 


  • Etapas para a realização
    1. Marcação da consulta.

    Para agendar as consultas, é necessário recorrer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Lá, o paciente será atendido, e o médico verá a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual, por sua vez, vai receber essa demanda e organizar o agendamento para a unidade.


    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS).

    2. 2: Autorização emitida pela Central de regulação

    A Central de Regulação Estadual disponibilizará e definirá onde será feito o atendimento, segundo

    critérios como proximidade com a residência do paciente e complexidade do caso.


    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Atendimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Clinica da Família Dr. João FiremanRua Feição, S/N - Jacintinho, Maceió - AL, 57040-300, Brasil, sesau@saude.al.gov.br telefone 33151102


  • Onde é realizado?

    Clinica da Família Dr. João Fireman

    sesau@saude.al.gov.br

    33151102


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: