É uma especialidade médica que se ocupa do estudo das doenças que acometem os tecidos conjuntivos, de doenças que afetam regiões como: Ossos; Ligamentos; Músculos; Tendões Órgãos e sistemas como o coração, os olhos, a pele e os pulmões.
Sintomas que possam indicar a presença de doenças reumatológicas, especialmente quando houver ocorrência de artrite nas articulações. Esses sintomas podem incluir: Dor; Inchaço; Vermelhidão e sensação de calor nas articulações; Fadiga; Febre; Dificuldades de mobilidade.
O reumatologista é o especialista capacitado para realizar uma avaliação completa, diagnosticar e oferecer o tratamento adequado.Alguns exemplos são: Artrose, Tendinites, Bursites, Tendinopatias Lúpus,Artrite reumatoide:, Síndrome de Sjogren, Miopatias autoimunes, Espondiloartropatias lupus eritematoso sistêmico, fibromialgia, gota entre outros.
Cidadão que necessita do serviço;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando a consulta.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)
A Consulta será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
- Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Clinica da Família Dr. João FiremanRua Feição, S/N - Jacintinho, Maceió - AL, 57040-300, Brasil, sesau@saude.al.gov.br telefone 33151102
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante