Consulta em Pneumologista no Hospital da Criança

  • O que é?


    É uma consulta com médico pneumologista, especialista que cuida dos pulmões e da respiração das crianças.

    A consulta pode ajudar a identificar e tratar problemas como asma, bronquite, pneumonia, tosse que não melhora, falta de ar, rinite, sinusite, tuberculose e outras doenças respiratórias.

    Durante a consulta, o médico avalia a criança, verifica os exames que ela já fez e, se necessário, solicita novos exames e indica o tratamento adequado.



  • Quem pode realizar?

    Crianças que precisam de avaliação com um médico pneumologista, conforme indicação de um profissional de saúde.;

    Requerimentos

    O atendimento é destinado ao público infantil atendido pelo Hospital da Criança, conforme os critérios da unidade.

    Para realizar a consulta, é necessário:

    • Ter indicação ou encaminhamento médico;
    • Solicitar o atendimento pela rede pública de saúde;
    • Ter a consulta autorizada e agendada pela Central de Regulação;
    • Comparecer ao Hospital da Criança na data e horário marcados.



    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O prazo para realização da consulta depende da disponibilidade de vagas, da necessidade de saúde da criança e dos critérios de regulação.

    A Central Estadual de Regulação realiza o agendamento conforme a disponibilidade do serviço e a prioridade definida para cada caso.

    Após o agendamento, a família será informada sobre a data, horário e local da consulta.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Procurar uma Unidade de Saúde

    O responsável deve levar a criança à Unidade Básica de Saúde (UBS) ou a outro serviço do SUS para avaliação.

    2. Receber o encaminhamento

    Se o profissional de saúde identificar a necessidade de avaliação especializada, fará o encaminhamento para Pneumologia Pediátrica.

    3. Solicitação no SISREG

    A solicitação será registrada no Sistema de Regulação Estadual (SISREG) para análise da Central Estadual de Regulação.

    4. Autorização e agendamento

    A Central de Regulação analisará a solicitação e, de acordo com os critérios de regulação, a necessidade da criança e a disponibilidade de vagas, realizará o agendamento.

    5. Comparecer ao Hospital da Criança

    Na data e horário marcados, o responsável deve levar a criança ao hospital com os documentos necessários.

    6. Realizar a consulta

    Durante a consulta, o pneumologista pediátrico poderá:

    • Conversar com a criança e o responsável;
    • Avaliar os sintomas e o histórico de saúde;
    • Realizar exame físico;
    • Avaliar a respiração e as condições pulmonares;
    • Analisar exames anteriores;
    • Solicitar exames complementares, quando necessários;
    • Identificar ou investigar doenças respiratórias;
    • Indicar medicamentos e outros tratamentos;
    • Orientar os cuidados que devem ser realizados em casa;
    • Orientar medidas de prevenção;
    • Encaminhar para outros profissionais ou serviços, quando necessário;
    • Marcar retorno para acompanhamento.


    Documentos necessários

    Documento de identificação da criança; CPF, se possuir; Cartão SUS; Documento de identificação do responsável; Comprovante de residência; Encaminhamento ou prescrição médica; Guia de encaminhamento/autorização da Central de Regulação, quando fornecida; Exames e receitas anteriores, se houver. Onde é realizado?

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 asgovchc@gmail.com 82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

     

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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