O serviço de broncoscopia avalia ambulatorialmente crianças e adolescentes, com objetivo de indicar a necessidade do exame endoscópico que envolve diagnóstico e/ou tratamento das patologias da laringe, traquéia e brônquios.
A broncoscopia Pediátrica é um exame que consiste na avaliação endoscópica da traqueia e dos brônquios. Também pode ser feita sob anestesia geral ou sob anestesia local com sedação, utilizando-se um aparelho flexível ou rígido
O exame tem duas finalidades: pode ser um exame diagnóstico, por exemplo, que visa o esclarecimento da causa da patologia traqueobrônquica e/ou pulmonar. E pode ser um exame terapêutico, ou seja, com o objetivo de tratar a patologia.
A broncoscopia pode ser realizada tanto em recém-nascidos, quanto em lactentes e crianças maiores.
São possíveis indicações do exame :Obstrução respiratória, Investigação de defeitos congênitos/síndromes Alterações do choro/voz; Imagem radiológica, Suspeita de aspiração de corpo estranho; Pneumonia resistente a tratamento ou recorrente;
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Cidadão que necessita do serviço;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando a Consulta
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar consulta
A marcação será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
2. Autorizar Consulta
A consulta será autorizada pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
3. Realizar Consulta
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico: o paciente será avaliado, em seguida o médico responsável indicará o tratamento adequado da criança.
Documentos:
RG / Comprovante de identificação
Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização emitida pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
- RG / Comprovante de identificação - Cartão SUS (CADSUS) - CPF - Comprovante de residência - Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 Telefones: 8233151102 inform. SESAU
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante