Captação de Órgãos e Tecidos para Transplante

  • O que é?

    A Central de Transplantes é um órgão regulador do processo de doação e transplantes no âmbito do estado de Alagoas



  • Quem pode realizar?

    Pacientes que necessitam de transplante de órgãos e tecidos;

    Requerimentos

    -Inscrição dos pacientes para transplantes, no Cadastro Único(Lista Única) do Sistema Nacional de Transplantes;

    -Autorização familiar para a doação;

    -Realização dos transplantes. 

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Aguardar até que ocorra uma doação de órgãos ou tecidos e verificar a compatibilidade entre doador e receptor



  • Etapas para a realização
    1. inserção do paciente no Cadastro Técnico Único

    Após inserção do paciente (pelo médico transplantador) no Cadastro Técnico Único, o paciente aguarda ser chamado para realizar o transplante de órgãos ou tecidos.






    Documentos necessários

    Dos autorizadores da doação: RG, CPF

    Do doador e RG e CPF.

    Do doador: São necessários todos os exames sorológicos e de imagem

    Do receptor que está na fila aguardando transplante: RG e CPF.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospitais públicos, privados e filantrópicos que realizam transplantes e médicos transplantadores

    WEB: https:// www.saude.gov.br/transplante acessando com o número do registro no Cadastro Técnico Único


  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos Estadual

    doevida@saude.al.gov.br

    (82) 3376-8186


    Tempo estimado para realizar esse serviço é Variável, pois existe uma fila nacional ( Lista Única ) com critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Transplantes, que é rigoroso

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: