Consulta com Mastologista na Clinica da Família Aprígio Vilela

  • O que é?

    Mastologista é o médico que estuda, diagnostica e trata as doenças das glândulas mamárias, especialmente o câncer de mama.

    Alguns dos sintomas avaliados pelo Mastologista são:

    - Nódulo de mama;

    - Dor na mama;

    - Saída de liquido pelo mamilo.

    Para o complemento da consulta, o médico poderá pedir alguns exames, como mamografia, ultrassom de mamas, PAAF guiada por ultrassonografia, biopsia,

     O Mastologista é responsável por promover e executar os meios terapêuticos (cirúrgicos, reparadores e clínicos) necessários para o tratamento ou prevenção dessas doenças.

    No entanto, este especialista também atua em casos de:

    Mastite – inflamação ou infecção da mama, comum durante a amamentação.

    Nódulos – formação de caroços, massa ou área endurecida.

    Assimetrias – ou alteração de forma, ou aparência das mamas.

    Ginecomastias – desenvolvimento das glândulas mamárias em homens.



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Marcação da consulta.

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. 2: Autorização emitida pela Central de regulação

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Atendimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Clinica da família Aprígio vilela 82 98833-4113 Rua Genilda da silva porto, s/n – Alto da Jacarecica- Benedito Bentes, Maceió - al, 57032-032,


  • Onde é realizado?

    Clinica da Família Aprígio Vilela

    sesau@saude.al.gov.br

    82 98833-4113


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: