A consulta com clínico geral é o atendimento médico inicial e mais comum na atenção à saúde.
Esse profissional avalia sintomas, diagnostica doenças e realiza o acompanhamento do paciente. Também orienta sobre prevenção e, quando necessário, encaminha para outros especialistas.
O clínico geral atende principalmente adultos e ajuda no cuidado de doenças como:
aso de algo específico.
Qualquer cidadão que precise de atendimento clínico.;
O atendimento é feito por regulação.
É necessário:
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
O agendamento depende da disponibilidade de vagas na regulação e da ordem de solicitação.
.1 Atendimento na UBS
O paciente passa por consulta na Unidade Básica de Saúde, onde o médico avalia a necessidade do encaminhamento.
A Central de Regulação Estadual analisa e autoriza o agendamento.
3. Consulta na unidade
O paciente comparece no dia marcado com os documentos necessários e realiza a consulta.
Documento de identidade (RG); CPF; Cartão SUS; Comprovante de residência; Encaminhamento médico; Autorização da Central de Regulação; Guia de agendamento (SISREG).
PRESENCIAL: Clínica da Família Aprígio Vilela Rua Genilda da Silva Porto, s/n – Alto da Jacarecica, Benedito Bentes Maceió – AL | CEP: 57032-032 Telefone: (82) 99660-9745 Informações: (82) 98833-4113 E-mail: clinicadafamiliaadm283@gmail.com
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante