O geriatra é um médico generalista, isso quer dizer que ele entende de tudo um pouco sobre pessoas da terceira idade, é o médico responsável por cuidar da saúde do idoso.
A consulta com geriatra é indicada para que exista a prevenção, diagnóstico e tratamentos de doenças que atingem os idosos. Como: doenças ou problemas comuns nesta faixa etária, como perda do equilíbrio, pressão alta ou diabetes, problemas de memória, entre outras doenças. Ele também orienta na prevenção de doenças, além de ajudar a obter um envelhecimento saudável, proporcionando uma boa qualidade de vida em que o idoso pode se manter ativo e independente.
Principais doenças diagnosticadas e tratadas pelo geriatra:
Diabetes, Pressão alta, Colesterol ou triglicerídeos altos, Alzheimer, Incontinência urinária ou fecal, Insônia, Depressão, Confusão mental, Perda da audição ou visão, Infecções respiratórias, Doença de Parkinson, Tremor essencial, Alterações na memória e na cognição, AVC ou derrame cerebral, Artrite, Instabilidade da postura e quedas, Vertigem ou tontura, Insuficiência cardíaca, Hipotireoidismo, Osteoporose, Perda da massa muscular, Deficiências de vitaminas e minerais, Câncer, entre outros.
Existem três tipos de consultas com o geriatra: a de prevenção, a de acompanhar a evolução do corpo durante a velhice e aquela voltada para tratar uma doença.
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
- Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Clinica da família Aprígio vilela 82 98833-4113 Rua Genilda da silva porto, s/n – Alto da Jacarecica- Benedito Bentes, Maceió - al, 57032-032,
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante