Serviço na Unidade de saúde voltada à realização de diferentes exames é essencial para qualificar o diagnóstico, confirmando ou afastando uma suspeita clínica, Este serviço oferece a população os exames relacionados abaixo, conforme número de vagas e formas de agendamento- atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.
Principais rotinas desse Serviço:
• Marcação e confirmação de exames
• Orientações e realização do preparo necessário para os procedimentos
• Elaboração e entrega de laudos médicos.
Serviço de Diagnostico de Laboratório Clinico:
1. Exames Sorológicos e Imunológicos
2. Exames Microbiológicos
3. Exames Imunohematologicos
4. Exames Hormonais
5. Exames em outros Liquidos Biologicos
6. Exames de Uroanálise
7. Exames de Coprológicos
8. Exames Bioquímicos
Serviço de Diagnostico por Anatomia Patologia e ou Citopato Exames Cito patológicos
Serviço de Diagnostico Por Anatomia patológica e ou Citopato Monitoram Ext Da Qualidade Exames Cito patológicos Colo Útero
Serviço de Diagnostico por Imagem:
1. Tomografia Computadorizada
2. Ultrassonografia e ultrassonografia com doppler colorido
3. Ultrassom Ecografo -Ecocardiograma,
4. Radiologia . Raio – X
5. Mamografia
Serviço de Diagnostico por Métodos Gráficos Dinâmicos
Exame Eletrocardiográfico
Serviço de endoscopia do aparelho digestivo
Serviço de Endoscopia das vias respiratórias
Cidadão;
Atende uma demanda especifica de pacientes internos e regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU.
Prescrição medica para realização do serviço.
Prontuário do paciente.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Prescrição médica para realização do serviço
RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
Documentos:
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
- RG / Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3. Realizar
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço a ser realizado o Exame.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
Comprovante de agendamento
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).Avenida Dona Constança, 1213 – Poço.direcaogeralhm@gmail.com tel:3131-1350/1351
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante