A Internação hospitalar: Pacientes que são admitidos para ocupar um leito hospitalar por um período igual ou maior que 24 horas. Internação programada: Realiza-se exclusivamente do âmbito ambulatorial e pode ser para a realização de uma intervenção cirúrgica, um exame diagnóstico ou um procedimento terapêutico. São pacientes com solicitação de internação prévia, Serviço para agendamento de internações para realização de cirurgias e procedimentos.
Especialidades atendidas: atendidas pelo sistema de regulação : Cardiologia, Cardiologia Clínica, Cardiologia intervencionista, Cardiologia Pediátrica, Cirurgia CardioPediatrica e Cirurgia Cardiológica adulto• Endocrinologia, • Geriatria
Especialidades para pacientes (interno)do Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene.
Cardiologia, Clínica Geral, Nefrologia, Neurologia, Vascular, Endocrinologia, CardioPediatria, Radiologia, Arritimiologia, Ecografista, Infectologia, Hemodinamicista.
Quem pode utilizar este serviço
Todos os usuários regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU e pelas Secretarias de saúde dos Municípios do Estado de Alagoas
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico do hospital em atendimento e prescrição médica solicitando o exame.
Todos os usuários regulados pelo SISREG – Sistema de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU e pelas Secretarias de saúde dos Municípios do Estado de Alagoas;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Atendimento na Unidade Executante
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.
1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Guia de Agendamento do SISREG
Autorização emitida pela Central de regulação
PRESENCIAL: No Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624
O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene unidade destinada à para o paciente cardiopata usuário do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria, cardiologia intervencionista.
Acesso
O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (Sisreg), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) É um hospital "porta fechada", que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante