Estudo Eletrofisiológico Diagnóstico Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

  • O que é?

    - Estudo invasivo, por via percutânea, das características eletrofisiológicas do coração, através do registro dos potenciais intracavitários espontâneos e após estimulação artificial.

    O estudo eletrofisiológico é um estudo intracardíaco especial desenvolvido para descobrir e estudar os defeitos no sistema elétrico do coração. Utiliza eletrodos especiais ligados a polígrafos computadorizados e são colocados no interior das cavidades cardíacas, guiados por sofisticados equipamentos de raios X.

    Tem várias finalidades:

    Descobrir as causas de síncopes (desmaios), pré-síncopes (tonturas) e palpitações (“batedeira”); Esclarecer o mecanismo e a origem das arritmias; Avaliar a eficácia de medicamentos antiarrítmicos; Avaliar o funcionamento do cardioversor-desfibrilador implantável, aparelho semelhante ao marca-passo e que tem a capacidade de detectar e controlar as arritmias automaticamente.

    O Acesso a estes serviços

    O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, no período da manhã e tarde e o acesso a essas especialidades acontece por meio do agendamento realizado pelo Sistema de Regulação (Sisreg), implantado nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) gerenciadas pelos municípios. No momento da consulta, o paciente precisa estar com o formulário que é entregue pela UBS, onde constam o dia, horário e a especialidade médica da consulta. Também é preciso levar o RG, CPF, Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.



  • Etapas para a realização
    1. Marcação do procedimento

    . Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    2 Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame


    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidades de saúde

    2. 2: Autorização emitida pela Central de regulação

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Realizar procedimento

    Atendimento na Unidade Executante

    No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento previamente autorizado.

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para realização do Procedimento do paciente.


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização do serviço pelo SISREG

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    TELEFONE: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624


  • Onde é realizado?

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene unidade destinada à para o paciente cardiopata usuário do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria, cardiologia intervencionista.

    Acesso

    O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (Sisreg), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) É um hospital "porta fechada", que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG).

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: