Atendimento aos pacientes que necessitam de intervenção psicológica
O atendimento é realizado no leito ou logo em seguida ao atendimento que está sendo realizado
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Para pacientes em atendimento no ambulatório e pacientes internados que tenha a solicitação do exame
RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
Prescrição medica para realização do serviço
Prontuário medico
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: No Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624
O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene unidade destinada à para o paciente cardiopata usuário do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria, cardiologia intervencionista.
Acesso
O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (Sisreg), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) É um hospital "porta fechada", que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante