A unidade, Assistência ambulatorial em oftalmologia), tem capacidade para atender até 500 pacientes por mês, oferecendo consultas especializadas, exames de diagnóstico e cirurgias de
catarata, pterígio, injeção intravítrea, cirurgia de calázio e pálpebras, conhecido como blefaroplastia.
O atendimento será referenciado, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação Estadual.
As consultas acontecerão de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h e os agendamentos serão feitos pelo Sistema de Regulação do Estado (Sisreg). Com isso, o paciente
passará pela Unidade Básica de Saúde (UBS) do município onde reside e, com indicação de realizar tratamento oftalmológico, as Secretarias Municipais de Saúde (SMSs) farão o
encaminhamento para o serviço
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar atendimento
A marcação para este será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica
de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um
serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)
O atendimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será
realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade
do caso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
No dia agendado, a unidade executante acolhe o paciente, recebe os documentos, confirma a chave de
atendimento no Sistema de Regulação e encaminha o paciente para realização do procedimento
previamente autorizado.
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Ambulatorio
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico (SAME) Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME) para
abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de
Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para
registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 – Após o paciente será, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente
encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e pelo médico e indicará os procedimentos necessários, para
realizar Atendimento e tratamento do paciente.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas, Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Acesso
O atendimento é realizado via Sistema de Regulação (Sisreg), responsável pelas marcações de
consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado
nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de
atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento
presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao
serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a
60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme
estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de
Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante