O exame de citologia tem como objetivo realizar a avaliação das células de determinada região do corpo ou fluido, sendo capaz de identificar a presença de sinais de inflamação, infecção, sangramentos ou de câncer por meio da observação da amostra no microscópio.
Este exame costuma ser indicado para analisar o conteúdo de cistos, nódulos, líquidos incomuns que se acumulam em cavidades do corpo ou de secreções anormais como escarros.
A citologia cérvico vaginal pode detectar: Infecções vaginais, como candidíase; Doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), como sífilis clamídia e gonorreia, Lesões precursoras , Presença da infecção pelo HPV, câncer de colo de útero e endométrio, Presença de alterações hormonais, Presenças de fungos, como a candidíase.
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual
- RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
RG identidade . Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente).
3.6 – Para realização da Citologia
Com a mulher em posição ginecológica (deitada com as pernas fletidas e entreabertas e apoiadas em suportes), é introduzido na cavidade vaginal o espéculo (que é um aparelho médico em formato de bico de pato) para manter a cavidade aberta e possibilitar a visualização do colo do útero e o fundo de vagina.
Com o uso de uma espátula especial e de uma escova endocervical, é possível colher amostras do tecido uterino para analisar possíveis lesões presentes. O material é colocado em uma lâmina ou em um frasco com líquido conservante e encaminhado para o laboratório para análise.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com
Preparo do exame de citologia
Para que não haja problemas com as imagens obtidas no procedimento, recomenda-se que a paciente, nas 24 horas que antecedem o exame, não utilize duchas vaginais, medicamentos ou cremes na região, absorvente interno e não tenha tido relações sexuais. Detalhes do preparo do exame são ditos durante o agendamento.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante