Colposcopia no Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

  • O que é?

    . É um exame ginecológico realizado no consultório ou em laboratórios por ginecologistas. utiliza-

    se um instrumento especial chamado colposcópio, que é um tipo de microscópio, que seu

    objetivo é analisar de forma detalhada os tecidos dos órgãos o colo do útero, a vagina e a vulva

    da mulher, e, assim, diagnosticar e investigar lesões benignas (inflamação), pré-malignas (que

    antecedem o câncer) e malignas (câncer).

    Também pode ser identificado pelo exame doenças, como: inflamação do colo do útero, dor

    pélvica, pólipos benignos, sangramentos e verrugas genitais no colo do útero (geralmente

    causadas pelo vírus do HPV).

    Caso sejam identificadas lesões, biópsias podem ser realizadas durante o exame.

    O exame está indicado perante alterações citológicas (exame de citologia do colo do

    útero ou Papanicolau) e em situações clínicas específicas.

    Para realizar a colposcopia, utiliza-se um instrumento especial chamado colposcópio, que é um

    tipo de microscópio, que permite ao médico analisar o colo do útero, vagina e vulva da mulher de

    forma ampliada e detalhada.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Marcação do Exame

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica

    de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um

    serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. Autorização emitida pela Central de regulação

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será

    realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade

    do caso.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG,

    CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para

    registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e

    posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos

    procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento

    (conforme a necessidade do paciente).

    3.6 – Para realização do Exame de colposcopia:

    O exame não é muito diferente de uma consulta ginecológica comum, portanto, a paciente

    deverá retirar a roupa da parte inferior do corpo e se deitar na maca com as duas pernas

    afastadas, em posição ginecológica.

    Após a paciente se posicionar, é introduzido um espéculo vaginal (aparelho utilizado para

    manter a vagina aberta durante o exame) e posicionado o colposcópio cerca de 30cm de

    distância dela.

    O aparelho permite ter uma visão muito ampliada da área e possui um filtro de cores que

    auxilia no diagnóstico de pequenos vasos sanguíneos anormais no colo do útero.

    Pode ser solicitado o uso de ácido acético, que é um líquido que permite o médico ter

    maior visibilidade de células anormais e sua localização e tamanho.

    Quando é necessário o uso desse ácido, a paciente pode sentir uma leve sensação de

    queimação ou ardência.

    Geralmente, após o ácido acético ser aplicado, é necessário o uso de uma outra solução

    diluída em iodo (chamada de solução de Lugol), que permite visualizar de maneira ainda

    mais clara essas anormalidades. 

    TEMPO DE DURAÇÃO

    O exame não é muito demorado e geralmente tem duração de 10 a 20 minutos.

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Preparo do exame de colposcopia

    Para que não haja problemas com as imagens obtidas no procedimento, recomenda-se que a paciente, nas 24 horas que antecedem o exame, não utilize duchas vaginais, medicamentos ou cremes na região, absorvente interno e não tenha tido relações sexuais. Detalhes do preparo do exame, são ditos durante o agendamento

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: