O Hospital Regional do Norte, localizado no município de Porto Calvo, é uma unidade de saúde subordinada à Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas, referenciada no atendimento de urgência e emergências como: Ferimento por Arma de Fogo – FAF, Ferimento por Arma Branca – FAB, queda, queimadura, choque elétrico, acidente automobilístico, entre outros. Conta com um centro de referências – CR e salas de centro cirúrgico para intervenções ou cirurgias eletivas. A unidade funciona através de um fluxo regulado pelos profissionais de saúde.
Atende via regulação casos de média e alta complexidade dos 102 municípios alagoanos. Não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados através das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG) para procedimentos intervencionistas, cirúrgicos e internamentos.
Possui um total de 109 leitos, sendo: 20 leitos de UTI (adulto); 71 leitos de enfermaria (cirúrgicos 15, clínica médica 27, ortopédicos 15, pediátricos 14); 18 leitos de UCI. Suas especialidades médicas são: buco maxilo, cardiologia, clínica geral, obstetrícia, vascular, urologia.
Realiza exames complementares de: radiografia, tomografia, ultrassonografia, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma, ultrassonografia com doppler, biopsias de próstata e laboratoriais. Além de cirurgias nas especialidades: geral, plástica, traumato ortopedia, urológica, vascular, ginecológica e obstétrica.
Modo de Acesso à Unidade: Porta Aberta – Demanda Espontânea
Possui setor de urgência e emergência sendo porta aberta, atendimento a livre demanda.
Especialidades Médicas: clínica médica, cirurgia geral, traumato ortopedia, obstetrícia, RAVVS (Rede de Atenção às vítimas de Violência Sexual), pediatria clínica.
Modo de Acesso à Unidade: Porta Referenciada – Demanda Via Regulação
Especialidades Médicas: clínica médica, cirurgia geral, traumato ortopedia, cardiologia clínica, obstetrícia, RAVVS (Rede de Atenção às vítimas de Violência Sexual), pediatria clínica.
Atendimento Ambulatorial O acesso às consultas especializadas no Ambulatório do HRN é realizado via Sistema de Regulação SISREG, de acordo com a agenda disponibilizada aos municípios.
Cirurgia geral, cardiologia clínica, urologia. Além de um Ambulatório de Especialidades Médicas que realiza diagnóstico e orientação terapêutica de alta resolutividade em: assistência social, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, radiologia.
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Urgência e Emergência funciona de acordo com o Protocolo de Manchester.
A Maternidade funciona com atendimento imediato.
O Centro de Referência funciona conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo a ordem cronológica de marcação.
Obs: Em qualquer serviço prestado pelo Hospital (agendamento, atendimento, tempo de espera e etc.) dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de agenda, demanda e urgência do caso.
No que se refere a marcação de exames e consultas ambulatoriais o usuário deverá procurar à Secretaria de Saúde do seu Município
1. Marcar procedimento
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
- RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS)
2. Autorizar procedimento
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
- CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
Realização do atendimento ambulatorial
Centro de Referência:
Apresentar documentos na Recepção do CR - Centro de Referência (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
Demanda espontânea no serviço de Urgência e Emergência.
No caso da Urgência:
Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital ((RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência);
O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico;
Realização do atendimento médico.
Demanda da Emergência:
Pacientes socorridos por acidentes pelo Corpo de Bombeiros, SAMU ou Emergência (área vermelha).
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico.
RG (identidade); Comprovante de identificação; Cartão de identificação do SUS(CADSUS); CPF; Prescrição medica para realização do serviço; Comprovante de agendamento;
PRESENCIAL: Hospital Regional do Norte - Rua Alto da Forca s/n, Bairro Mangazala, Rodovia AL105 CEP 57900.000 – Porto Calvo/AL hrn@saude.al.gov.br
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante