Atendimento no Hospital da Criança de Alagoas

  • O que é?

    O Hospital da Criança de Alagoas, localizado no bairro do Jacintinho, é um complexo hospitalar destinado a implementação da linha de cuidado em pediatria. Conta com serviços ambulatoriais e hospitalares especializados no atendimento à criança. Atende via regulação casos de média e alta complexidade dos 102 municípios alagoanos. Não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados através das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG) para procedimentos intervencionistas, cirúrgicos e internamentos.

     

    Possui um total de 52 leitos, sendo: 10 leitos de UTI (pediátrico);  40 leitos de enfermaria (pediátrico); 2 leitos para COVID.

     

    Suas especialidades médicas são: pediatria clínica, pediatria cirúrgica e especialistas pediátricos em alergia e imunologia, cardiologia, endocrinologia, gastroenterologia, genética médica, hematologia, infectologia, nefrologia, neurologia, nutrologia, pneumologia, oncologia, ortopedia, traumatologia, otorrinolaringologia, reumatologia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.

     

    Realiza exames complementares de: radiografia, ultrassonografia, ecocardiograma, eletrocardiograma, ultrassonografia com doppler e laboratoriais.

     

    Modo de Acesso à Unidade: Porta Referenciada – Demanda Via Regulação

    Especialidades Médicas: pediatria clínica, pediatria cirúrgica e especialistas pediátricos em alergia e imunologia, cardiologia, endocrinologia, gastroenterologia, genética médica, hematologia, infectologia, nefrologia, neurologia, nutrologia, pneumologia, oncologia, ortopedia, traumatologia, otorrinolaringologia, reumatologia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.

     

    Atendimento Ambulatorial O acesso às consultas especializadas no Ambulatório do HCA, é realizado via Sistema de Regulação SISREG, de acordo com a agenda disponibilizada aos municípios.

    Ambulatório de Especialidades Médicas que realiza diagnóstico e orientação terapêutica e em: assistência social, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, odontologia, psicologia, radiologia, terapia ocupacional e pedagogia.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Marcar Atendimento

    1. Marcar Atendimento

    A marcação para este Atendimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.




    PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    - Prescrição médica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: : Na Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. 2: Autorização emitida pela Central de regulação

    Autorizar Atendimento

    O Atendimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual

    3. 3. Realizar Atendimento


    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico.



    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 asgovchc@gmail.com 82 3315-6650, asgovchc@gmail.com


  • Onde é realizado?

    Hospital da Criança

    governancachc@gmail.com

    82 3315-6650,


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: