O Hospital da Criança de Alagoas, localizado no bairro do Jacintinho, é um complexo hospitalar destinado a implementação da linha de cuidado em pediatria. Conta com serviços ambulatoriais e hospitalares especializados no atendimento à criança. Atende via regulação casos de média e alta complexidade dos 102 municípios alagoanos. Não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados através das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG) para procedimentos intervencionistas, cirúrgicos e internamentos.
Possui um total de 52 leitos, sendo: 10 leitos de UTI (pediátrico); 40 leitos de enfermaria (pediátrico); 2 leitos para COVID.
Suas especialidades médicas são: pediatria clínica, pediatria cirúrgica e especialistas pediátricos em alergia e imunologia, cardiologia, endocrinologia, gastroenterologia, genética médica, hematologia, infectologia, nefrologia, neurologia, nutrologia, pneumologia, oncologia, ortopedia, traumatologia, otorrinolaringologia, reumatologia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.
Realiza exames complementares de: radiografia, ultrassonografia, ecocardiograma, eletrocardiograma, ultrassonografia com doppler e laboratoriais.
Modo de Acesso à Unidade: Porta Referenciada – Demanda Via Regulação
Especialidades Médicas: pediatria clínica, pediatria cirúrgica e especialistas pediátricos em alergia e imunologia, cardiologia, endocrinologia, gastroenterologia, genética médica, hematologia, infectologia, nefrologia, neurologia, nutrologia, pneumologia, oncologia, ortopedia, traumatologia, otorrinolaringologia, reumatologia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional.
Atendimento Ambulatorial O acesso às consultas especializadas no Ambulatório do HCA, é realizado via Sistema de Regulação SISREG, de acordo com a agenda disponibilizada aos municípios.
Ambulatório de Especialidades Médicas que realiza diagnóstico e orientação terapêutica e em: assistência social, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, odontologia, psicologia, radiologia, terapia ocupacional e pedagogia.
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
1. Marcar Atendimento
A marcação para este Atendimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS
- RG / Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: : Na Unidade Básica de Saúde (UBS)
Autorizar Atendimento
O Atendimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
-Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
- Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital da Criança Av. Juca Sampaio, s/n, Jacintinho, Maceió-AL , CEP: 57040-600 asgovchc@gmail.com 82 3315-6650, asgovchc@gmail.com
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante