Atendimento no Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira

  • O que é?

    O Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira, localizado no bairro do Poço, é um complexo hospitalar destinado a implementação da linha de cuidado com a mulher. Compõe a rede hospitalar do estado, é referência de média e alta complexidade e conta com serviços ambulatoriais e hospitalares especializados, como a RAVVS (Rede de Atenção as vítimas de Violência Sexual).

    Atende via regulação casos de média e alta complexidade dos 102 municípios alagoanos. Não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados através das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da regulação estadual (SISREG) para procedimentos intervencionistas, cirúrgicos e internamentos.

    Possui um total de 124 leitos, sendo: 30 leitos de UTI (adulto 20, pediátrico 10); 08 leitos de UCI; 86 leitos de enfermaria (materno-infantil 42, ginecológico 04, cirúrgico 10, clínica médica 30).

    Suas especialidades médicas são: cardiologia, clínica geral, ginecologia, mastologia, nefrologia, neurologia, obstetrícia, oftalmologia, otorrinolaringologia, pediatria, vascular, proctologista, urologista ginecológico e psiquiatra.

    Realiza exames complementares de: radiografia, ultrassonografia, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma, ultrassonografia com doppler, cateterismo, angiotomografia e laboratoriais. Além de cirurgias nas especialidades: geral, urológica, vascular, ginecológica.

    O Atendimento será conforme o modo de Acesso:

    Modo de Acesso à Unidade: Porta Aberta – Demanda Espontânea nas Especialidades Médicas: ginecologia, obstetrícia, RAVVS (Rede de Atenção as vítimas de Violência Sexual)

     Modo de Acesso à Unidade: Porta Referenciada – Demanda Via Regulação nas Especialidades Médicas: clínica médica, ginecologia, obstetrícia.


    O Atendimento Ambulatorial O acesso às consultas especializadas no Ambulatório do HM, é realizado via Sistema de Regulação SISREG, de acordo com a agenda disponibilizada aos municípios.

    Cardiologia clínica, ginecologia, obstetrícia e endometriose clínica. Além de um Ambulatório de Especialidades Médicas que realiza diagnóstico e orientação terapêutica de alta resolutividade em: assistência social, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, odontologia, psicologia, radiologia, terapia ocupacional.




  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço

    Modo de Acesso à Unidade: Porta Aberta – Demanda Espontânea nas Especialidades Médicas: ginecologia, obstetrícia, RAVVS (Rede de Atenção as vítimas de Violência Sexual

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:


    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.


  • Etapas para a realização
    1. Realizar Atendimento


    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - Realização do atendimento médico.


    Documentos necessários


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização pela Central de Regulação

    Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveria .Endereço: Av. Dep.Humberto Mendes, 290 – Centro, Maceió – AL • Telefone: :(82) 3221-6908 • E-mail: direcaogeralhm@gmail.com

    2. Marcar Atendimento


    A marcação para este Atendimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    . Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na Unidade Básica de Saúde (UBS

    3. Autorizar Atendimento


    . Autorizar Atendimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    - RG / Comprovante de identificação

    - Cartão SUS (CADSUS)

    - CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação



    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    -Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    - Comprovante de residência

    - Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: A Central de Regulação Estadual


  • Onde é realizado?

    Hospital da Mulher Dr.ª Nise da Silveira (HM).

    hmdirad.al@gmail.com

    3131-1350/1351


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: