A cardiologia intervencionista é uma subespecialidade médica que trata doenças cardiovasculares por meio de técnicas de cateterismo. É uma abordagem menos invasiva do que as cirurgias cardíacas convencionais, que exigem a abertura do tórax do paciente. Nos procedimentos por cateterismo, o médico faz uma punção na artéria ou veia para a inserção do cateter por meio do qual realiza a desobstrução ou correção da área afetada e, dependendo do caso, pode implantar dispositivos como stents ou oclusores.
Por serem menos invasivos e geralmente feitos apenas com sedação, dispensando anestesia geral, os tratamentos intervencionistas permitem reduzir o tempo de internação do paciente e retomar mais rapidamente suas atividades habituais. Os procedimentos por cateterismo apresentam resultados semelhantes aos das cirurgias convencionais.
A cardiologia intervencionista trata um grande número de doenças cardiovasculares. As principais são a doença arterial coronária (obstrução da artéria por uma placa de gordura, que pode levar ao infarto), as valvopatias aórtica, mitral ou pulmonar (estreitamento ou defeito em uma dessas válvulas do coração que impede que elas executem suas funções corretamente, afetando o fluxo sanguíneo) e as cardiopatias congênitas (que englobam um grande grupo de doenças associadas a alterações genéticas que interferem na formação do coração do bebê).
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Em qualquer serviço prestado pelo HCA, tanto o prazo decorrido entre
o agendamento e o atendimento quanto o tempo de espera no dia de
sua realização dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de
agenda, o volume de procura e a urgência de seu caso.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
RG identidade . Comprovante de identificação
. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: Na unidade Básica de saúde
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Autorização emitida pela Central de Regulação
Autorização (interna do Hospital pacientes em atendimento no hospital).
PRESENCIAL: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, como: realizar exames prévios, fazer uso de medicação, internamento (conforme a necessidade do paciente). Lá Aguardar ser encaminhado para sala de hemodinâmica onde será realizado o exame.
Obs: Na grande maioria dos casos, o paciente chega à cardiologia intervencionista por indicação de seu cardiologista clínico, que identificou problemas que podem ser tratados por essa subespecialidade. Em geral, são casos de obstrução coronária, valvopatias e arritmias.
Chegando à sala de exames, será recebido pela equipe de enfermagem e anestesia que irá prepará-lo para o procedimento.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
Guia de agendamento pela Central de Regulação
Autorização interna do hospital
PRESENCIAL: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624
Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da SaúdeO Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é uma unidade destinada aos pacientes cardiopatas usuários do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria e cardiologia intervencionista.
É um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante