A cardiologia pediátrica é a área da medicina que cuida de crianças e adolescentes com problemas relacionados ao coração e aos grandes vasos do sistema circulatório (veias e artérias). Trata de doenças congênitas e das adquiridas nos primeiros anos de vida, acompanhando o paciente desde o início da vida até a fase adulta, tem como principais objetivos prevenir e tratar doenças cardiológicas em pacientes pediátricos.
O cardiologista infantil é um médico especializado na detecção de anomalias e problemas na estrutura do coração dos pacientes pediátricos, atuando inclusive na detecção de disfunções no sistema cardiovascular das crianças: solicita e faz a interpretação de exames laboratoriais ou de imagem; executa exames físicos, tais como a medição da pressão arterial e sinais vitais; avalia a necessidade de cirurgias para correção de disfunções no coração; diagnostica e prescreve o tratamento para cardiopatias congênitas (doenças cardíacas com as quais a criança já nasceu) ou problemas que foram adquiridos com o passar do tempo.
Cidadão;
O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Em qualquer serviço prestado pelo Hospital, tanto o prazo decorrido entre o agendamento e o atendimento quanto o tempo de espera no dia de sua realização dependerá de vários fatores, como a disponibilidade de agenda, o volume de procura e a urgência de seu caso.
A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.
- RG / Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
- Prescrição médica para realização do serviço
PRESENCIAL: Unidade Básica de Saúde (UBS)
O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.
- RG / Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
- Comprovante de residência
Autorização emitida pela Central de Regulação
PRESENCIAL: Central de regulação
3. Realizar procedimento
3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.
3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).
3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).
3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.
3.5 - Realização do atendimento médico.
RG identidade . Comprovante de identificação
- Cartão SUS (CADSUS)
CPF
Autorização para realização pela Central de Regulação
Comprovante de agendamento
PRESENCIAL: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624
O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é uma unidade destinada aos pacientes cardiopatas usuários do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria e cardiologia intervencionista.
Acesso
O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (SISREG), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
[Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].
Este serviço não tem custos para o solicitante