Assistência em Terapia Ocupacional (Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

  • O que é?

    O Serviço de Terapia Ocupacional do Hospital do Coração Alagoano atende indivíduos de todas as faixas etárias e diagnósticos clínicos ou cirúrgicos, internados ou ambulatoriais. O terapeuta ocupacional é responsável pela prevenção e tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas.

    O objetivo final da terapia ocupacional é habilitar ou reabilitar o indivíduo para desempenhar, de forma satisfatória, suas atividades do dia a dia. Essas atividades cotidianas (ocupações) incluem tarefas de autocuidado (higiene, alimentação e vestuário); produtividade (trabalhar ou estudar); momentos de lazer (esportes, dança e pintura, por exemplo) e atividades sociais em geral.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.



  • Etapas para a realização
    1. Realizar procedimento


    Atendimento para pacientes internados na unidade. O agendamento será realizado mediante solicitação médica carimbada solicitando o encaminhamento interno.

    - O paciente será encaminhado para o Serviço de Terapia Ocupacional, onde o Terapeuta Ocupacional atenderá o paciente através de um tratamento individualizado, realizado após a avaliação do paciente para implementação do plano de reabilitação. Neste procedimento, o terapeuta utilizará técnicas específicas para estimular, corrigir e adaptar funções físicas, mentais e sociais que possuam impacto no desempenho das atividades de vida diária.

     


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    Comprovante de residência;

    CPF

    Prescrição medica para realização do serviço

    - Autorização interna do hospital

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: No Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624


  • Onde é realizado?

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é uma unidade destinada aos pacientes cardiopatas usuários do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria e cardiologia intervencionista.

     

    Acesso

    O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (SISREG), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).


    O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: