Atendimento Integral para Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e seus Familiares

  • O que é?

    O Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes – CAICA Ana Beatriz, vinculado à Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência - SECDEF, é um equipamento público especializado no atendimento humanizado e interdisciplinar de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.


    O serviço realiza acolhimento, escuta especializada, orientação jurídica, acompanhamento psicossocial, articulação com a rede de proteção e assessoramento aos municípios, garantindo respostas céleres, ntegradas e livres de revitimização. Além do atendimento direto, o CAICA desenvolve projetos stratégicos de prevenção, formação, mobilização social e fortalecimento da rede, ampliando o impacto na proteção ntegral de crianças e adolescentes em Alagoas. 


  • Quem pode realizar?

    Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e seus familiares.;

    Requerimentos

    Certidão de Nascimento ou RG da vitima e Registro Geral dos responsáveis.

     

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência - SECDEF por telefone (82) 3221-0069 ou por email gabinete@secdef.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 2 horas

    Informações:

    O tempo de atendimento varia conforme a complexidade e o bem-estar da criança ou adolescente. 


    Em média:

    - Acolhimento inicial: 30 a 60 minutos;

    - Atendimento técnico especializado (psicossocial, pedagógico e jurídico): 1 a 2 horas;

    - Escuta especializada: duração variável, respeitando o ritmo, a condição emocional e a segurança da vítima.


  • Etapas para a realização
    1. Porta de Entrada

    • Recebimento da demanda por portas de entrada ou por demanda espontânea;
    • Registro inicial do caso no sistema próprio. 

    Canais de atendimento
    2. Atendimento

    • Atendimento Social;
    • Atendimento Jurídico, compreendendo: orientações jurídicas, consulta de processos cíveis e criminais e encaminhamentos ao Sistema de Justiça, quando necessários. 


    Canais de atendimento
    3. Comunicação e notificações obrigatórias

    • Notificação ao Conselho Tutelar para todos os casos atendidos;
    • Articulação com a rede de proteção para encaminhamentos nas áreas de Saúde, Assistência Social, Educação, Sistema de Justiça e demais serviços pertinentes;
    • Notificação ao Ministério Público nos casos de violência sexual, conforme o Programa Notificar é Preciso.


    Canais de atendimento
    4. Verificação sobre o Registro de B.O

    Caso não haja registro de boletim de ocorrência, a família deve ser orientada e encaminhada à Delegacia competente para formalizar a denúncia. Se houver recusa por parte da família em realizar o boletim de ocorrência, deverá ser realizada comunicação formal ao Conselho Tutelar, informando a recusa para as providências cabíveis. 

    Canais de atendimento
    5. Atendimento Psicológico

    • Realização de anamnese psicológica;
    • Participação em grupo de pais e responsáveis;
    • Acompanhamento psicológico semanal para crianças e adolescentes;
    • Elaboração de relatório psicológico, quando solicitado. 


    Canais de atendimento
    6. Encaminhamentos de Urgência

    • Encaminhamento emergencial ao CAIS-HGE ou ao Hospital Psiquiátrico Portugal Ramalho nos casos de ideação suicida e/ou autoagressão;
    • Encaminhamento para atendimento psiquiátrico, quando necessário.


    Canais de atendimento

  • Onde é realizado?

  • Outras informações
    Orgão Responsável: SECDEF - Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência - SECDEF


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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