Exame de Monitoramento pelo Sistema Holter 24h - 3 canais (Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene)

  • O que é?

    O exame de Monitoramento pelo Sistema Holter é o registro de atividade elétrica do coração e suas variações durante as 24 horas do dia por meio de um monitor portátil. É indicado para o diagnóstico de arritmias cardíacas, pois registra os batimentos cardíacos em um intervalo de tempo. É especialmente indicado quando há sintomas como palpitações, tonturas e síncopes (desmaios).


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 45 dias

    Informações:

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    O exame tem duração de 24h.


  • Etapas para a realização
    1. Marcar procedimento

    A marcação para este procedimento será realizada após atendimento do usuário por uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde o paciente será atendido por um médico que verificará a necessidade de um serviço especializado e encaminhará a solicitação pelo Sistema de Regulação Médica Estadual.

    Documentos necessários

    - RG / Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS (CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência

    Prescrição médica para realização do serviço

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Na uma Unidade Básica de Saúde (UBS)

    2. Autorizar procedimento

    O procedimento será autorizado pela Central de Regulação Estadual, responsável por definir onde será realizado o atendimento, seguindo critérios como proximidade à residência do usuário e a complexidade do caso.

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência

    Autorização emitida pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Central de regulação

    3. Realizar procedimento

    3.1 - Apresentar documento de identificação pessoal na Recepção do Hospital.

    3.2 - Identificar-se no setor Arquivo Médico para abertura do prontuário e apresentar documentos (RG, CPF, Cartão SUS, Autorização e Guia de Agendamento).

    3.3 - Apresentar documentos na Recepção do Serviço (RG, Guia de Encaminhamento do SISREG para registro na Agenda Eletrônica e efetivação no Sistema de Regulação).

    3.4 - O paciente será atendido na recepção, encaminhado ao serviço de enfermagem para triagem e posteriormente encaminhado ao atendimento médico.

    3.5 - O paciente será avaliado e encaminhado pelo médico responsável para a realização dos procedimentos necessários, para realiza o exame

    3.6 - Como é feito:

    - O Holter utiliza um pequeno aparelho gravador portátil que grava continuamente, por 24 horas, a atividade elétrica do coração através do registro do eletrocardiograma. Nele são analisados apenas três canais do eletrocardiograma, sem que a pessoa precise alterar sua rotina.

    Documentos necessários

    RG / Comprovante de identificação

    Cartão SUS (CADSUS)

    CPF

    Autorização para realização pela Central de Regulação

    Guia de agendamento pela Central de Regulação

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene. Av. Menino Marcelo, Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410. E-mail: direcaogeral@gmail.com. Telefone: (82) 3373.9624.


  • Onde é realizado?

    Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene

    direcaogeral@gmail.com

    82 33739624


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Preparo e recomendações para o exame:

    - Tomar banho antes de realiza o exame;

    - Não usar cremes na pele do tórax antes do procedimento;

    - É fundamental, em caso de pacientes portadores de marca-passo, trazer a carteirinha de identificação do aparelho para cópia das informações. A falta destas informações prejudica e até impede a análise e a interpretação do exame.

     

    Orientações durante o período que permanece com o Holter:

    - Não deitar sobre colchões ou travesseiros magnéticos, pois os mesmos emitem ondas energéticas que dão interferência, impedindo a gravação da atividade elétrica do coração;

    - Liberada a utilização de telefones celulares, micro-ondas e todos os equipamentos eletrodomésticos.

     

    Orientação após a retirada do Holter:

    - Utilizar creme hidratante após o banho;

    - Se apresentar lesões nos locais de colocação dos eletrodos, entrar em contato com o Centro de Arritmia;

    - Não expor ao sol a pele do tórax onde estavam os eletrodos durante três a cinco dias.


     Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é uma unidade destinada aos pacientes cardiopatas usuários do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria e cardiologia intervencionista.

     Acesso

    O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (SISREG), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).


    O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    [Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de Saúde da Rede Estadual de Saúde onde será realizado o serviço].

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: