Serviço de Oftalmologia Hospital Metropolitano de Alagoas

  • O que é?

     O serviço de oftalmologia tem como finalidade garantir a avaliação e o atendimento oftalmológico à pacientes com doenças de maior complexidade e dentro das subespecialidades oftalmológicas.

    Os casos atendidos são encaminhados das unidades de saúde do SUS, conforme regulação médica realizada pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. Com a consulta agendada pelo sistema, os pacientes são avaliados por oftalmologistas especializados que vão prescrever o tratamento específico para cada caso.

    A oftalmologia do hospital presta atendimento clínico e cirúrgico nas múltiplas subespecialidades como córnea e doenças externas. O serviço trata pacientes portadores de glaucoma, catarata, estrabismo, retinopatia, uveíte e processos palpebrais.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 60 dias

    Informações:

    Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.

    Prioridade de atendimento: Conforme gravidade


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    Documentos necessários

    RG identidade . Comprovante de identificação

    Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

    CPF

    Comprovante de residência;

    Prescrição medica para realização do serviço

    Guia de agendamento da consulta

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: