O serviço de oftalmologia tem como finalidade garantir a avaliação e o atendimento oftalmológico à pacientes com doenças de maior complexidade e dentro das subespecialidades oftalmológicas.
Os casos atendidos são encaminhados das unidades de saúde do SUS, conforme regulação médica realizada pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde. Com a consulta agendada pelo sistema, os pacientes são avaliados por oftalmologistas especializados que vão prescrever o tratamento específico para cada caso.
A oftalmologia do hospital presta atendimento clínico e cirúrgico nas múltiplas subespecialidades como córnea e doenças externas. O serviço trata pacientes portadores de glaucoma, catarata, estrabismo, retinopatia, uveíte e processos palpebrais.
Cidadão;
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 60 dias
Informações:
Conforme vaga disponível para agendamento, obedecendo à ordem cronológica de marcação.
Prioridade de atendimento: Conforme gravidade
RG identidade . Comprovante de identificação
Cartão de identificação do SUS( CADSUS)
CPF
Comprovante de residência;
Prescrição medica para realização do serviço
Guia de agendamento da consulta
PRESENCIAL: Hospital Metropolitano de Alagoas Av. Menino Marcelo ,Cidade Universitária Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com (82) 3337-9600 / 3337-9601
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Este serviço não tem custos para o solicitante