SERVIÇO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO - SAE Clinica da Família Aprígio Vilela-

  • O que é?

    A Clínica da Família Aprígio Vilela oferece atendimento especializado para pessoas que precisam de consultas, exames e acompanhamento com profissionais de saúde. O atendimento é realizado por encaminhamento médico e agendamento pela Central de Regulação da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).

    O objetivo é garantir atendimento especializado de forma organizada, acessível e próxima da população.

    Consultas Médicas Especializadas

    Atendimento com médicos de diversas especialidades:

    • Urologia
    • Otorrinolaringologia
    • Oftalmologia
    • Geriatria
    • Ginecologia
    • Dermatologia
    • Clínica Geral
    • Mastologia
    • Angiologia
    • Cardiologia
    • Endocrinologia
    • Pediatria
    • Pneumologia
    • Reumatologia

    Atendimento Multiprofissional

    Acompanhamento com:

    • Nutricionistas
    • Assistentes Sociais
    • Psicólogos
    • Enfermeiros
    • Técnicos de Enfermagem

    Exames e Procedimentos

    • Coleta de exames laboratoriais
    • Raios-X
    • Ultrassonografia
    • Eletrocardiograma

    Atendimento em Saúde Mental

    • Atendimento psicológico
    • Avaliação psicológica
    • Atendimento psiquiátrico



  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    O atendimento será referenciado, ou seja, por meio de agendamento prévio na Central de Regulação. Para isso, o cidadão precisa possuir prontuário médico e prescrição médica solicitando o serviço.

    Qualquer cidadão que tenha sido atendido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e receba encaminhamento médico para atendimento especializado.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O atendimento será realizado conforme a disponibilidade de vagas na Central de Regulação, respeitando a ordem de solicitação e os critérios clínicos estabelecidos.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Consultar-se na Unidade Básica de Saúde (UBS)

    O paciente deve procurar uma UBS. Caso o médico identifique a necessidade de atendimento especializado, será feito o encaminhamento pelo Sistema de Regulação (SISREG).

    2. Aguardar a autorização

    A Central de Regulação Estadual analisará a solicitação e indicará o local do atendimento, considerando a disponibilidade de vagas, a proximidade da residência e a necessidade do paciente.

    3. Comparecer à consulta

    No dia agendado, o usuário deve apresentar os documentos solicitados para realizar o atendiment

    Documentos necessários

    Documento de identificação (RG ou equivalente); CPF; Cartão SUS (CADSUS); Comprovante de residência; Encaminhamento ou prescrição médica; Autorização da Central de Regulação; Guia de agendamento.

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Clinica da Família Aprígio Vilela Rua Genilda da Silva Porto, S/N – Alto da Jacarecica- Benedito Bentes, Maceió - AL, 57032-032, Brasil sesau@saude.al.gov.br 82 99660-9745


  • Onde é realizado?

    Clinica da Família Aprígio Vilela

    clinicadafamiliaadm283@gmail.com

    82 99660-9745


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    As Clínicas da Família são centros ambulatoriais de diagnóstico e orientação terapêutica em especialidades médicas, cujo objetivo é proporcionar atendimento de forma acessível ao cidadão, através da prestação de um conjunto de serviços que garantam uma intervenção rápida e eficaz, por meio da Central de Regulação Estadual da SESAU, referência para os 102 municípios alagoanos.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.

     

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.



    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota:
  • Relatório de Avaliações/2025

    Média: 9.0 / 10

    Total: 1 avaliações

    Distribuição:
    Muito insatisfeito
    (0.0%)
    Insatisfeito
    (0.0%)
    Neutro
    (0.0%)
    Satisfeito
    (0.0%)
    Muito satisfeito
    (100.0%)