Registro de Programa de Computador - Pessoa Física

  • O que é?

    O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) permite o registro de programas de computador, por meio do sistema eletrônico e-Software do Instituto.

    Por meio do registro, os direitos do titular são assegurados internacionalmente, a partir de um processo totalmente online e com decisão automatizada.

    O registro garante maior segurança jurídica ao seu detentor, caso haja alguma disputa judicial e seja necessário comprovar a titularidade do programa.


  • Quem pode realizar?

    Pessoa Física.;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços por telefone 0000000000000 ou por email comunicacaoseics@gmail.com


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 90 dias

    Informações:



    O direito ao registro tem validade de 50 anos e estes 50 anos são contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente a criação do programa.


  • Etapas para a realização
    1. Cadastro


    Documentos necessários

    Acessar www.inpi.gov.br.

    Canais de atendimento

    WEB: https://www.gov.br/inpi/pt-br

    E-MAIL: pi.sedics.al@gmail.com

    Custo

    R$142,00


  • Onde é realizado?

    Instituto Nacional da Propriedade Industrial

    pi.sedics.al@gmail.com

    (82) 988498010


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEDICS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

    No caso de solicitante estrangeiro, este deverá constituir um procurador de nacionalidade brasileira.

    • Lei n. 9.609/1998 – Lei de Software;
    • Decreto n. 2.556/1998 – institui o INPI como órgão oficial para a realização de registro de programa de computador;
    • Instrução Normativa n. 074/2017 – procedimentos relativos ao registro de programa de computador;
    • Resolução n. 200/2017 – Tabela de Retribuição.


    Este serviço tem custos para o solicitante


    Custo

    R$142,00



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