A SUMESE ( Superintendencia de Medidas Socio Educativas) tem como missão atender Adolescentes e jovens envolvidos(as) e/ou autores em Ato Infracional em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade, bem como de Internação Provisória e Atendimento Inicial, em conformidade com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE. O atendimento socioeducativo visa o retorno desses(as) adolescentes à sociedade, resgatando os direitos que lhes foram postergados, com uma postura de dignidade e perspectivas de um novo projeto de vidaA SUMESE tem como missão atender Adolescentes e jovens envolvidos(as) e/ou autores em Ato Infracional em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade, bem como de Internação Provisória e Atendimento Inicial, em conformidade com o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE. O atendimento socioeducativo visa o retorno desses(as) adolescentes à sociedade, resgatando os direitos que lhes foram postergados, com uma postura de dignidade e perspectivas de um novo projeto de vida.
Justiça;
Família do Socioeducando;
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Internação é feita por via judicial.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Prevenção à Violência por telefone (82) 3221-2471 ou por email info@seprev.al.gov.br
Tempo mínimo: 1 dias
Tempo Máximo: 45 dias
Informações:
ENTRE O ATO INFRACIONAL E A AUDIENCIA DE CUSTODIA , PODE LEVAR ATÉ 45 DIAS NA UNIDADE DE INTERNAÇAO PROVISÓRIA, E PENA SE CONDENADO PODE CHEGAR ATÉ 3 ANOS NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO, PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE ATÉ 21 ANOS.
via justiça.
RG
PRESENCIAL: .
Aplicação de medidas socioeducativas em meio fechado e em regime de semiliberdade
Este serviço não tem custos para o solicitante