O cateterismo cardíaco é um exame que permite avaliar as artérias e o funcionamento do coração.
É realizado por meio de um tubo fino chamado cateter, introduzido geralmente pelo braço ou pela virilha e conduzido até o coração. Com o uso de contraste e imagens, o médico consegue identificar estreitamentos ou obstruções das artérias, avaliar estruturas do coração e ajudar a definir o tratamento mais adequado.
Também pode ser utilizado em crianças para investigar ou tratar algumas doenças e alterações do coração.
O exame também pode ser chamado de cinecoronariografia, angiografia coronária ou estudo hemodinâmico.
Cidadão que necessita do serviço;;
Pacientes do SUS que tenham indicação médica para realização de cateterismo cardíaco, conforme avaliação clínica e critérios de regulação.
O procedimento pode ser indicado para adultos e, quando necessário, para crianças, de acordo com avaliação da equipe especializada.
Para realizar o exame, é necessário:
O paciente deve comparecer na data e horário informados no agendamento.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 15 dias-uteis
Informações:
Para os procedimentos eletivos, o agendamento depende da disponibilidade de vagas, demanda do serviço, prioridade clínica e critérios da Regulação Estadual.
Conforme informação da unidade, o prazo informado para agendamento pela Central de Marcação pode ser de até 15 dias úteis, respeitando a demanda e a ordem das solicitações.
Esse prazo pode variar conforme a situação clínica do paciente.
A duração do procedimento também varia conforme a complexidade de cada caso.
1. Avaliação médica
O paciente passa por avaliação médica. Quando houver indicação para cateterismo, o profissional solicita o procedimento.
2. Regulação e agendamento
A solicitação é encaminhada para o fluxo de regulação. Após autorização e disponibilidade de vaga, são informados a data, o horário e as orientações para realização do exame.
3. Comparecimento ao hospital
No dia marcado, o paciente comparece ao Hospital do Coração com os documentos, autorização, pedido médico e exames solicitados.
A equipe realiza o cadastro e as avaliações necessárias antes do procedimento.
4. Preparação
O paciente recebe as orientações da equipe de enfermagem e médica. Dependendo do caso, podem ser realizados exames e outros procedimentos de preparação.
5. Realização do cateterismo
O médico introduz um cateter por um vaso sanguíneo, geralmente pelo braço ou pela virilha, e o conduz até o coração.
Durante o exame, pode ser utilizado contraste para visualizar as artérias e identificar possíveis estreitamentos, obstruções ou outras alterações.
6. Recuperação
Após o procedimento, o paciente permanece em observação pelo período definido pela equipe.
A alta ou necessidade de internação será determinada de acordo com as condições clínicas do paciente
documento oficial de identificação com foto; CPF; Cartão SUS; comprovante de residência; solicitação ou prescrição médica; autorização ou guia de agendamento do SISREG; exames solicitados pela equipe; exames cardiológicos anteriores, se disponíveis
PRESENCIAL: Hospital Do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene, Av. Menino Marcelo -Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410 direcaogeral@gmail.com 82 33739624
O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é uma unidade destinada aos pacientes cardiopatas usuários do SUS, com a implementação da linha de cuidado em cardiologia geral, cardiopeditaria e cardiologia intervencionista.
Acesso
O atendimento no hospital é realizado via Sistema de Regulação (SISREG), responsável pelas marcações de consultas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib. Jatene é um hospital de porta fechada, que não possui setor de urgência e emergência, sendo os pacientes encaminhados pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Hospitais da Rede e Municípios através da Regulação Estadual (SISREG).
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante
Este serviço não tem custos para o solicitante
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