O cateterismo cardíaco pediátrico é um procedimento realizado em crianças e adolescentes para avaliar com detalhes o funcionamento e as estruturas do coração.
Durante o procedimento, o médico introduz um tubo fino e flexível, chamado cateter, geralmente por um vaso sanguíneo da virilha, e o conduz até o coração.
O exame pode utilizar contraste para obter imagens e ajuda a identificar malformações cardíacas, alterações nas válvulas, vasos sanguíneos e outras doenças do coração. Em alguns casos, o cateterismo também pode ser utilizado para realizar tratamento durante o próprio procedimento.
Crianças e adolescentes que tenham indicação médica;
Crianças e adolescentes que tenham indicação médica para realização de cateterismo cardíaco e que atendam aos critérios clínicos do serviço.
O acesso é realizado pelo SUS, mediante encaminhamento e regulação.
Para utilizar o serviço, é necessário:
A criança ou adolescente deverá estar acompanhada pelo responsável legal.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Tempo Máximo: 20 dias
Informações:
O agendamento ocorre conforme a disponibilidade de vagas, demanda do serviço e prioridade clínica.
Conforme informação da unidade, o prazo informado para agendamento é de até 20 dias, podendo variar de acordo com a situação clínica e a disponibilidade do serviço.
O procedimento dura, em média, cerca de 30 minutos, podendo levar mais tempo conforme a complexidade do caso.
Após o exame, a criança permanece em observação. Quando realizado em regime ambulatorial e sem intercorrências, a liberação pode ocorrer em até aproximadamente 6 horas. Em alguns casos, poderá ser necessária internação.
1. Avaliação e solicitação
A criança ou adolescente é avaliada por um médico. Quando houver indicação para investigação ou tratamento especializado, é feita a solicitação do cateterismo cardíaco.
2. Regulação e autorização
A solicitação é encaminhada para a Central de Regulação Estadual, que analisa o pedido e organiza o acesso ao serviço conforme os critérios assistenciais e a disponibilidade de vagas.
Após a autorização, o responsável recebe as informações sobre data, horário, local e preparo necessário.
3. Comparecimento ao hospital
No dia agendado, a criança ou adolescente deve comparecer ao hospital acompanhada do responsável.
Na recepção são conferidos os documentos e a guia de encaminhamento do SISREG.
Quando necessário, é realizada a abertura ou atualização do prontuário.
4. Triagem e avaliação
A equipe de enfermagem realiza a triagem e prepara o paciente.
A equipe médica avalia a criança e verifica os exames necessários antes do procedimento.
5. Realização do cateterismo
O procedimento é realizado no setor especializado de Hemodinâmica/Cardiologia Intervencionista.
O médico introduz o cateter por um vaso sanguíneo e o conduz até o coração. Pode ser utilizado contraste para visualizar melhor as estruturas cardíacas.
Dependendo da idade, das condições clínicas e do tipo de procedimento, poderá ser utilizada anestesia e/ou sedação, conforme avaliação da equipe.
6. Recuperação e alta
Após o procedimento, a criança permanece em observação.
A equipe acompanha sua recuperação e define o momento da alta. Se houver necessidade clínica, poderá ser indicada internação ou continuidade do tratamento.
documento de identificação da criança ou adolescente; CPF, quando houver; Cartão SUS; comprovante de residência; solicitação médica do cateterismo; autorização ou guia do SISREG; comprovante de agendamento; exames anteriores relacionados ao problema cardíaco; documento oficial do pai, mãe ou responsável legal.
PRESENCIAL: Hospital do Coração Alagoano Prof. Adib Jatene. Av. Menino Marcelo, Cidade Universitária, Maceió - AL, 57083-410. E-mail: direcaogeral@gmail.com. Telefone: (82) 3373.9624.
A realização do serviço depende da demanda.
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço não tem custos para o solicitante