É a possibilidade de remoção dos servidores, que estejam no efetivo exercício de suas funções, levando-se em consideração as necessidades do quadro de carência das Unidades Escolares sob jurisdição das Gerências Especiais de Educação.
O próprio servidor (a) público estadual ou interessado;
Não deixar carência.
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Educação por telefone +55 (82) 3315-1470/1234 ou por email gabinete@educ.al.gov.br
Tempo Máximo: 6 meses
Informações:
Dentro de 6 meses.
Com requerimento de remoção.
Documentos pessoais
Demonstrativo de pagamento atualizado
Declaração da chefia imediata onde o servidor trabalha, informando sobre a carência
Declaração da chefia imediata da Escola ou setor para onde o servidor deseja ser transferido (no tocante a carência/ausência/excesso)
Certidão Negativa da Comissão Permanente de Inquérito da SEDUC/AL
Comprovante de residência atualizado
CPF
PRESENCIAL:
Documento que justifique a remoção.
OBS: No momento estamos trabalhando por teletrabalho e, as solicitações de serviços ou informações podem ser feita por meio do e-mail da Movimentação dePessoas (Lotação): movimentacao.pessoas@educ.al.gov.br
Este serviço não tem custos para o solicitante