Cirurgia de Apendicectomia

  • O que é?

    A apendicectomia é uma intervenção cirúrgica destinada a proceder à remoção do apêndice vermicular, uma pequena estrutura tubular, que se constitui como um pequeno prolongamento do ceco, a porção inicial do intestino grosso

    o apêndice (pequeno órgão que se situa na extremidade do cólon ou intestino grosso).


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Para atendimento médico é necessário trazer consigo:

     1. Comprovante de identificação, podendo ser: identidade, carteira do ministério de trabalho, carteira de motorista, certidão de nascimento;

     2. Comprovante de residência;

     3. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

     4. Pacientes para atendimento precisa também vir a este atendimento com um acompanhante

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 15 minutos

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    Paciente s atendidos :Unidades de Emergência Hospital Geral do Estado (HGE ), Unidade de Emergência do Agreste (UEA), Hospital Regional Alto Sertão, HOSPITAL REGIONAL DA MATA, Hospital Regional do Norte

    Para atendimento médico é necessário trazer consigo:

     1. Comprovante de identificação, podendo ser: identidade, carteira do ministério de trabalho, carteira de motorista, certidão de nascimento;

     2. Comprovante de residência;

     3. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

     4. Pacientes para atendimento precisa também vir a este atendimento com um acompanhante

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.

     Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais  exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente

    o médico clinico geral . Que solicita atendimento do cirurgião  para  diagnosticar o problema, encaminha com a solicitação do procedimento a ser feito como realizar exames necessários e é encaminhado para realização do procedimento pela equipe de atendimento seguindo os protocolos existentes


    Atendimento nas unidades hospitalar do estado como Unidade mista Senador Arnon de Melo, Hospital geral professor Ib Gatto Falcão

    O paciente é acolhido pelo serviço de enfermagem e encaminhado para o médico clinico geral . Que solicita atendimento do cirurgião  diagnosticar o problema, encaminha com a solicitação do procedimento a ser feito como realizar exames necessários e é encaminhado para realização do procedimento pela equipe de atendimento seguindo os protocolos existentes


    Documentos necessários

    1 Solicitação do procedimento (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    2 Carteira de identidade

    3 Cartão SUS

    Comprovante de residência;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral Professor Ib Gatto Falcão

    hospigaf@gmail.com

    (82)-3261-2414

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).

    Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly

    hedhagreste@outlook.com

    (82) 359-2450 (Central), 3529-2488 (Serviço Social), hedhagreste@outlook.com

    Unidade Mista Senador Arnon Affonso De Melo

    umsxingo@gmail.com

    36861972


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     

    A realização do serviço depende da demanda.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

     

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

     

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: