Tratamento clínico de paciente oncológico

  • O que é?

    TRATAMENTO CLÍNICO DE PACIENTE INTERNADO NA MODALIDADE HOSPITALAR POR COMPLICAÇÃO AGUDA OU CRÔNICA DEVIDA À NEOPLASIA MALIGNA OU AO SEU TRATAMENTO, INCLUSIVE A PROGRESSÃO TUMORAL OU COMPLICAÇÃO PROGRESSIVA. A AUTORIZAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO PODE SEGUIR-SE À DO PROCEDIMENTO 03.04.10.001-3 - TRATAMENTO DE INTERCORRÊNCIAS CLÍNICAS DE PACIENTE ONCOLÓGICO, SE O CONTROLE DA COMPLICAÇÃO INTERCORRENTE EXIGIR MAIOR PERMANÊNCIA HOSPITALAR.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Para atendimento médico é necessário trazer consigo:

     1. Comprovante de identificação, podendo ser: identidade, carteira do ministério de trabalho, carteira de motorista, certidão de nascimento;

     2. Comprovante de residência;

     3. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

     4. Pacientes para atendimento precisa também vir a este atendimento com um acompanhante

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    Para atendimento médico é necessário trazer consigo:

     1. Comprovante de identificação, podendo ser: identidade, carteira do ministério de trabalho, carteira de motorista, certidão de nascimento;

     2. Comprovante de residência;

     3. Cartão de identificação do SUS( CADSUS)

     4. Pacientes para atendimento precisa também vir a este atendimento com um acompanhante

    Acolhimento

    O paciente é avaliado por um enfermeiro identificando e classificando o grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimento médico, utilizando-se de protocolo seguro. A classificação é realizada com base nos sintomas apresentados pelo paciente, assim como queixas, sinais vitais, saturação de O2, escala de dor, etc.

     Após essa avalição inicial, o paciente recebe uma pulseira de identificação hospitalar com a correspondente ao seu quadro e segue para o atendimento ou aguarda o momento de ser atendido, de acordo com os critérios do Protocolo de Manchester de Classificação de Risco, o qual visa determinar a prioridade clinica do paciente.

    Atendimento Médico

    O paciente é encaminhado apos classificação de risco para atendimento médico;

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários, como verificação sinais vitais   exames, fazer medicação, internar conforme ao quadro clinico do paciente

    Documentos necessários

    Solicitação (com carimbo e assinatura) para realização do serviço

    Carteira de identidade

    3 Cartão SUS

    5 Comprovante de residência;

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de saúde da Rede Estadual de saúde que realiza atendimento


  • Onde é realizado?

    Hospital Regional da Mata

    ouvidoria.hrm@saude.al.gov.br

    82 3281 9300


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento.

     

    A realização do serviço depende da demanda.

     

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

     

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

     

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

     

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: