Progressão Funcional

  • O que é?

    • Horizontal (mudança de letra): Condicionada pela avaliação de desempenho com a participação em programas de desenvolvimento para a carreira, assegurada pela Instituição e após o servidor completar o interstício mínimo de 3 anos (em caso, de servidor administrativo) e 5 anos (em caso, de professor) na mesma letra;
    • Vertical (mudança de nível) ou progressão por nova habilitação/titulação: Condicionada à apresentação de uma nova escolaridade do servidor, obtendo direito de mudar de nível. O servidor só poderá mudar de nível somente quando aderir ao enquadramento na Lei Estadual n° 6.907, de 03 de janeiro de 2008. Os níveis deverão ser consultados na Lei Estadual n° 7.469/2013. Nas letras A, B, C e D, obedecendo a criteérios específicos de avaliação de desempenho, assegurados pela Instituição.


  • Quem pode realizar?

    O próprio servidor (a) público estadual ou seu Representante Legal;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Educação por telefone +55 (82) 3315-1470/1234 ou por email gabinete@educ.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 dias

    Informações:

    30 dias úteis.


  • Etapas para a realização
    1. Abertura de processo administrativo

    Com requerimento de Progressão Funcional.

    Título dos Cursos de acordo com o nível pretendido.

    Documentos necessários

    Documentos pessoais

    Demonstrativo de Pagamento atualizado

    Comprovante de Residência atualizado

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL:


  • Onde é realizado?

    10ª Gerência Especial de Educação

    10gere@educ.al.gov.br

    (82) 3292-1922/1629/1862

    11ª Gerência Especial de Educação

    11gere@educ.al.gov.br

    (82) 3686-1936/1176

    12ª Gerência Especial de Educação

    12gere@educ.al.gov.br

    (82) 3261-3979/5435/1185

    13ª Gerência Especial de Educação

    13gere@educ.al.gov.br

    (82) 3315-1420/1416/1417

    1ª Gerência Especial de Educação

    1gere@educ.al.gov.br

    (82) 3315-2795/3926/3928

    2ª Gerência Especial de Educação

    2gere@educ.al.gov.br

    (82) 3271-1351/1534

    3ª Gerência Especial de Educação

    3gere@educ.al.gov.br

    (82) 3421-2501

    4ª Gerência Especial de Educação

    4gere@educ.al.gov.br

    (82) 3283-1641/3283-1204

    5ª Gerência Especial de Educação

    5gere@educ.al.gov.br

    (82) 3530-7257/3522-1729

    6ª Gerência Especial de Educação

    6gere@educ.al.gov.br

    (82) 98833-5797

    7ª Gerência Especial de Educação

    7gere@educ.al.gov.br

    (82) 3281-2562/1225

    8ª Gerência Especial de Educação

    8gere@educ.al.gov.br

    (82) 3624-1863

    9ª Gerência Especial de Educação

    9gere@educ.al.gov.br

    (82) 3551-2545/2322

    Secretaria de Estado da Educação (Sede)

    gabinete@educ.al.gov.br

    (82) 3315-1470/1234


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEDUC - Secretaria de Estado da Educação

    COMO PROCEDER: Caberá ao sevidor solicitar a referida progressão

    SERVIDORES LOTADOS EM GERE/ESCOLAS: Solicitar na própria GERE.

    SERVIDORES LOTADOS EM SETORES ADMINISTRATIVOS : Solicitar junto aos Recursos Humanos da SUVPE.

    • Documentos Necessários:
    • Histórico escolar;
    • Demonstrativo de pagamento atualizado;
    • Diploma de graduação e/ou certificados de conclusão de especialização;
    • Diploma de mestrado ou doutorado.

    Observações: O servidor que adquirir nova habilitação ou titulação passará a receber o subsídio de acordo com o novo nível (Licenciatura Plena, Especialização, Mestrado ou Doutorado).

    Os cursos de graduação, pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado, somente serão considerados para progressão, quando ministrados por instituição autorizada e/ou reconhecida pelo MEC.

    O deferimento da progressão está condicionado à área de atuação que seja pertinente ao ambiente educacional em que o professor atue e poderá ocorrer a qualquer tempo.

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: