Debridamento de ulcera / de tecidos desvitalizados Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

  • O que é?

    Desbridamento (ou debridamento) é o ato de remover tecido necrótico ou materiais biológicos, como crostas, hiperqueratose, corpos estranhos, fragmentos de ossos e micro-organismos, de uma lesão traumática ou crônica a fim de promover a exposição do tecido saudável.

    Essa abordagem se faz necessária porque o tecido necrótico, ou desvitalizado, aumenta o risco de infecção e impede que o processo de epitelização aconteça, atrasando a cicatrização, além de dificultar a visualização da real profundidade e extensão da ferida, prejudicando a avaliação da lesão.


  • Quem pode realizar?

    Cidadão;

    Requerimentos

    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo mínimo: 20 minutos

    Tempo Máximo: 60 minutos

    Informações:

    Conforme a demanda do serviço e para realização entre 30 a 60 minutos


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento


    • Atendimento Medico
    •  

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessarios para o  Tratamento d:como exames , fazer medicação , internar ; conforme o quadro clinico do paciente.

     

    • No caso de ser atendido nas Unidades de Pronto Atendimento , e Urgencia e Emergencia
    • O paciente é acolhido na recepção, onde é preenchida ficha de cadastro e encaminhado para classificação de risco realizado pela enfermeira que após a classificação encaminha atendimento conforme a prioridade e urgência de atendimento.

    Atendimento Medico

    O paciente é encaminhado após classificação de risco para atendimento medico

    O medico atende o paciente avalia e encaminha para procedimentos necessários para o  Tratamento como exames, fazer medicação, internar; conforme a necessidade do paciente.

    Documentos necessários

    RG identidade. Comprovante de identificação

    Cartão SUS

    CPF

    Prontuário de atendimento na Unidade

    Prescrição médica para realização do serviço

    Comprovante de residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela Endereço: Av. Jorge de Lima, nº 2095, Trapiche da Barra, Maceió-AL Telefones: (82)3315-7411


  • Onde é realizado?

    Hospital Geral do Estado Professor Osvaldo Brandão Vilela

    hgealgabinete@gmail.com,ascomhge@gmail.com

    (82)3315-74111 (Gabinete) ou (82) 3315-3281 (Central Telefônica).


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

     


    Requisitos necessários para o solicitante 

    1- Ser paciente atendido na unidade hospitalar

    2- ter prontuário medico

    3-ter prescrição médica solicitando o serviço

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    •       O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    •       O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    •       Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: