Registro para que a empresa possa comercializar agrotóxicos e afins ou prestar serviço na aplicação destes produtos.
Mais informações: entre em contato com a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas, pelo telefone: 3315-2780, por email: transparencia@adeal.al.gov.br ou pelo nosso atendimento online via Whatsapp/contatos: ULSAV - (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) de Maceió: (82) 98884 6030 e ULSAV - (Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal) de Arapiraca: (82) 98704 2458, o produtor terá um canal direto para tirar dúvidas e obter alguns serviços prestados pela ADEAL aos seus usuários. O atendimento é realizado de segunda à sexta, no horário das 08h às 14h, apenas por mensagem de texto.
Pessoas jurídicas interessadas na área;
Pessoas jurídicas interessadas na área.
Para maiores informações contacte Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas por telefone 3315-2780 ou por email transparencia@adeal.al.gov.br
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Este serviço poderá ser feito em até 30 dias.
- Para solicitação do registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve constar:
- Documentação solicitada:
I – Requerimento;
II - prova de constituição da empresa;
III - cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou Assistência Técnica);
IV – Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);
V - cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal;
VI - em se tratando de prestador de serviço de aplicação aérea de agrotóxico e afim apresentar cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);
VIII – Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;
IX - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00
- Documentação é analisada
- Estando conforme, a Adeal envia fiscal para vistoria in loco (no caso de revenda)
- Se estiver tudo correto, o certificado é enviado por e-mail para a empresa solicitante
Requerimento;
cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou Assistência Técnica).
cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal.
declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso).
cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00.
PRESENCIAL: PRESENCIAL
R$100,00
- Para solicitação do registro a documentação digitalizada no formato PDF deve ser enviada para o e-mail agrotoxico@adeal.al.gov.br, onde deve constar:
- Documentação solicitada:
I – Requerimento;
II - prova de constituição da empresa;
III - cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (para empresas que prestadoras de serviços ou Assistência Técnica);
IV – Termo de Responsabilidade Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA (ART de cargo e função);
V - cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder municipal;
VI - em se tratando de prestador de serviço de aplicação aérea de agrotóxico e afim apresentar cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - declaração do interessado, informando o local, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente, para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins (se for o caso);
VIII – Cópia da Licença ou Autorização ambiental emitida pelo Órgão ambiental competente;
IX - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro, emitido no link http://www.defesaagropecuaria.al.gov.br/agrotoxicos , no valor de R$ 100,00
- Documentação é analisada
- Estando conforme, a Adeal envia fiscal para vistoria in loco (no caso de revenda)
- Se estiver tudo correto, o certificado é enviado por e-mail para a empresa solicitante
Este serviço tem custos para o solicitante
R$100,00