Solicitação para reparcelamento de débitos de ICMS e FECOEP, previamente parcelados e cancelados, onde o contribuinte tem a intensão de renová-los. Decreto Nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991 Seção VII – Parcelamento Art 117 a 127-H
Contribuinte;
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Informações:
Tempo imediato
Para realizar o reparcelamento deverá acessar o módulo pagamentos e parcelamentos de débitos no portal do contribuinte https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/
A quantidade de parcelas pretendidas não pode ser superior à diferença entre o número de parcelas referentes ao parcelamento originário e o número de parcelas efetivamente pagas. O saldo do débito fiscal remanescente somente será reparcelado uma vez.
Nenhum documento necessário
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Este serviço não tem custos para o solicitante