Pedido de Reparcelamento de débitos de ICMS - SEFAZ/AL

  • O que é?

    Solicitação para reparcelamento de débitos de ICMS e FECOEP, previamente parcelados e cancelados, onde o contribuinte tem a intensão de renová-los. Decreto Nº 35.245 de 26 de dezembro de 1991 Seção VII – Parcelamento Art 117 a 127-H


  • Quem pode realizar?

    Contribuinte;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Fazenda por telefone (82) 3315 9000 / 0800.284.1060 ou por email atendimento@sefaz.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    Tempo imediato


  • Etapas para a realização
    1. Reparcelamento

    Para realizar o reparcelamento deverá acessar o módulo pagamentos e parcelamentos de débitos no portal do contribuinte https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/


    A quantidade de parcelas pretendidas não pode ser superior à diferença entre o número de parcelas referentes ao parcelamento originário e o número de parcelas efetivamente pagas. O saldo do débito fiscal remanescente somente será reparcelado uma vez.

    Documentos necessários

    Nenhum documento necessário

    Canais de atendimento

    WEB: https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/#/


  • Onde é realizado?

    Atendimento Virtual - Nise

    atendimento@sefaz.al.gov.br

    (82)3216.9999 | (82)3315.9000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda

    Atendente virtual NISE via chat em nosso site: www.sefaz.al.gov.br ou Telegram: @nise_sefaz_al_bot / (82) 3216.9999 | (82) 3315.9000 


    Reclamação, elogio, sugestão, denúncia e solicitação de providências, favor acessar https://e-ouv.al.gov.br/

    Este serviço não tem custos para o solicitante


  • Avaliar Serviço
    Nota: