É a possibilidade, mediante solicitação do interessado, de se subtrair do tempo de licença-prêmio já averbado, desde que, o mesmo não tenha sido auferido para vantagens financeiras.
O próprio servidor (a) público estadual;
Que adquiriram o direito até 03/07/98 ou seu representante legal
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Educação por telefone +55(82) 3315-1470 /1234 ou por email gabinete@educ.al.gov.br
Informações:
O tempo estimado de permanência do processo de Desaverbação de Licença Prêmio na Subchefia de Registro Funcional/SEDUC irá depender da análise dos documentos apresentados pelo requerente e demanda do setor.
Requerimento para desaverbação da licença-prêmio.
Documentos pessoais
Cópia do último demonstrativo de pagamento
CPF
PRESENCIAL
Análise dos documentos apresentados, digitalização e atualização da ficha funcional do requerente, anexação da ficha funcional ao processo, fazer despacho para o devido prosseguimento.
Este serviço não tem custos para o solicitante