Certidão Negativa de Dívida Ativa

  • O que é?

    A Certidão Negativa de Dívida Ativa é emitida para comprovar que o cidadão está em condição regular em relação à dívida ativa do Estado, administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda.


  • Quem pode realizar?

    Todo contribuinte, pessoa física e jurídica;

    Requerimentos


    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Procuradoria Geral do Estado por telefone (82) 3315-1000 ou por email gabinete@pge.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 10 dias

    Informações:

    A Procuradoria da Fazenda Estadual da #PGEAlagoas inicia o atendimento ao público no formato digital diretamente no sistema SEI. De acordo com a Portaria PGE 206/2021, publicada em 29/07/2021, os pedidos de certidões de dívida ativa, cópia de processo, parcelamentos e demais pedidos relativos aos débitos inscritos em dívida ativa poderão ser requeridos à PFE pelo usuário externo do sistema SEI. 

     

    De acordo com a Coordenadora da Fazenda Estadual, Emmanuelle Pacheco, era um pleito antigo pois o procedimento aberto diretamente pelo SEI torna a prestação do serviço mais célere e eficiente pois facilita o trâmite interno. "Dessa forma o contribuinte vai poder solicitar o seu serviço diretamente no nosso sistema, podendo inclusive acompanhar o seu andamento. O que será um grande avanço na comunicação entre a PFE e os contribuintes e demais interessados", destacou.

     

    Lembrando que o usuário externo vai ter que se cadastrar e solicitar o primeiro acesso junto ao Protocolo da PGE através do e-mail protocolo.pge@pge.al.gov.br com a documentação necessária. "É importante ficar atento as hipóteses de pedido possibilitadas pela portaria, e principalmente atenção a documentação exigida, para que o pleito seja prontamente analisado na PFE. Pois a Portaria também objetiva dar maior celeridade aos trâmites interno", acrescentou a Procuradora Emmanuelle Pacheco.


  • Etapas para a realização
    1. Cadastro de usuário externo no SEI

    Para acesso ao módulo de Usuário Externo no SEI o usuário deverá se cadastrar no Portal SEI (sei.al.gov.br) e solicitar a aprovação do seu cadastro.

    Para aprovação do seu cadastro e liberação do acesso ao Módulo de Usuário Externo, o usuário deverá encaminhar um e-mail para protocolo.pge@pge.al.gov.br listado no Portal SEI com a documentação a seguir: a) Cópia digitalizada do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado ou com certificado digital. O original desse documento deverá ficar de posse dos usuários e poderá ser solicitado pela administração pública quando necessário; b) Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF; c) Cópia digitalizada de Procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado caso o Usuário Externo esteja representando alguma organização pública ou privada

    Documentos necessários

    Cópia digitalizada do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado ou com certificado digital

    Cópia digitalizada de documento de identificação civil no qual conste CPF

    Cópia digitalizada de Procuração, termo de posse, ata ou outro documento digitalizado

    Canais de atendimento

    E-MAIL: protocolo.pge@pge.al.gov.br

    2. Solicitação da certidão - CND

    O pedido de certidão de dívida ativa deverá ser protocolado exclusivamente através do Sistema eletrônico de Informações - SEI e dirigido à Procuradoria da Fazenda (PGE PFE), unidade da Procuradoria Geral do Estado responsável pela emissão, a quem competirá sua apreciação. Havendo decisão Judicial suspensiva da exigibilidade do crédito deverá ser juntada.

    Documentos necessários

    Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ, Cartão de Inscrição Estadual (CACEAL), documento do representante da pessoa jurídica

    Pessoa Física - Documento de identificação do solicitante

    Procurador - Cópia da procuração, documento de identificação do outorgante e do outorgado

    Inventariante - Ato de nomeação, documento de identificação do inventariante e do inventariado (de cujus)

    3. Recebimento da certidão - CND

    A certidão será entregue no email do cadastro do SEI ou informado no requerimento no prazo até 10 dias.

    Canais de atendimento

    E-MAIL: Email cadastrado no usuário externo


  • Onde é realizado?

    Prédio-sede

    gabinete@pge.al.gov.br

    33151000


  • Outras informações
    Orgão Responsável: PGE - Procuradoria Geral do Estado


    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: