A Vigilância Sanitária (VISA) é responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização.
As ações de vigilância sanitária dirigem-se, geralmente, ao controle de bens, produtos e serviços que oferecem riscos à saúde da população, como alimentos, produtos de limpeza, cosméticos e medicamentos. Realizam também a fiscalização de serviços de interesse da saúde, como escolas, hospitais, clubes, academias, parques e centros comerciais, e ainda inspecionam os processos produtivos que podem pôr em riscos e causar danos ao trabalhador e ao meio ambiente.
Serviços da Vigilância sanitária
Atendimento às denúncias.
Análises de Projetos: Arquitetônicos e radioproteção;
Cooperação técnica as VISAS e Secretarias Municipais, bem como a Secreataria de Estado da Saúde e demais órgãos da administratção pública.
Conceção/renovação de licença sanitária;
Colheta de amostras de produtossujeitos à Vigilância Sanitáriapara análises do tipo: controle e fiscal;
Emissão de taxas sanitárias;
Emissão de certidões e declarações para produtos, serviços e ambientes;
Emisão de numeração para receituário de medicamentos controlados (azul, amarelo, branco e talidomida);
Elaboração de notas e pareceres técnicos sobre produtos, serviços e ambientes;
Investigação surtos;
Monitorar produtos, serviços, ambientes e propaganda;
Notificar produtos que estejam em desacordo com a legislação;
Orientação e educação para a população e setor regulado.
Cidadão;
Documentação necessaria para realização do servico solicitado
Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br
Informações:
Para a emissão de certidões e declarações dos produtos, serviços e ambientes, bem como a liberação da numeração para receituário de medicamentos controlados (azul, amarelo, branco e talidomida) o tempo de realização dos serviços é imediata, os demais são necessários minimente 07 dias para sua execução.
1) Solicitação de conceção/renovação de licença sanitária:
Preenchimento do requerimento da GVISA que é disponibilizado pelo setor, CNPJ no caso de pessoas jurídicas, RG e CPF dos responsáveis técnicos e legal, carteira de classe do responsável técnico.
Mas atenção existe algumas particularidades:
As farmácias e drogarias necessitam além dos documentos citados acima, o certificado de regularidade do CRF e inscrição estadual;
Os serviços de saúde e de interesse a saúde precisam antes de solicitar o alvará aprovar os projetos arquitetônicos e o radioproteção se for o caso;
2) Análises de projetos: arquitetônicos e radioproteção:
Preenchimento do requerimento da GVISA que é disponibilizado pelo setor e apresentação de 03 vias das plantas baixas e do memorial descritivo nos moldes da RDC/ANVISA nº. 50/2002.
3) Emisão de numeração para receituário de medicamentos controlados (azul, amarelo, branco e talidomida):
Preenchimento da requisição da GVISA que é disponibilizado pelo setor, carimbada e assinada pelo profissional e nos casos de receituário amarelo e talidomida carimbo específico para cada tipo de receita.
OBS: É possível também ter acesso as requisições pelo site da saúde: http://www.saude.al.gov.br/superintendencia-de-vigilancia-em-saude/vigilancia-sanitaria/controle-de-medicamentos-e-drogas.
Preenchimento do requerimento da GVISA
PRESENCIAL: Presencialmente no horário de 8 as 14 horas.
TELEFONE: TELEFONES (82) 3315-3779/1487/1472
E-MAIL: visa.alagoas@gmail.com
Documentos necessarios conforme o tipo do servico solicitado
Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
• O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n• Urbanidade;\n• Respeito;\n• Acessibilidade;\n• Cortesia;\n• Presunção da boa-fé do usuário;\n• Igualdade;\n• Eficiência;\n• Segurança; e\n• Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.
• O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
• Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
-Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.
Este serviço é gratuito para o solicitante
Este serviço não tem custos para o solicitante