Atendimento para pacientes diagnosticados com Covid-19 com casos moderados e graves Hospital Metropolitano de Alagoas

  • O que é?

    Atendimento para pacientes diagnosticados com Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus,  casos moderados e graves encaminhados após triagem realizada em outras unidades de saúde do estado.

     


  • Quem pode realizar?

    Todo cidadão com covid-19 que necessite de atendimento através da regulação.;

    Requerimentos

    Todo cidadão com covid-19 que necessite de atendimento através da regulação.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte Secretaria de Estado da Saúde por telefone (82) 3315-1103/1104/1105 ou por email sesau@saude.al.gov.br


  • Tempo estimado

    Informações:

    O tempo estimado para realização do serviço médico de urgência e emergência é bastante relativo, pois o paciente será classificado em função do seu quadro de saúde, avaliando e identificando os pacientes que necessitam de atendimento prioritário, de acordo com a gravidade clínica, potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento. Não havendo graus de gravidade prevalece a ordem de chegada.


  • Etapas para a realização
    1. Atendimento

    1. Recepção - Cadastro do paciente e apresentação das documentações, onde serão obtidas informações necessárias e as queixas dos pacientes;

    2. Pré Consulta - Avaliação das queixas dos pacientes, aferição de sinais vitais, a fim de agilizar o trabalho do médico e assim minimizar o tempo de espera por atendimento.

    3. Atendimento pelo médico plantonista;

    4. Admissão ou liberação da paciente com orientações.

    Documentos necessários

    Autorização da central de regulação de leitos de Alagoas (Código da Regulação Estadual)

    Prontuario medico

    Documento de Identificação

    Cartão SUS

    Comprovante de Residência

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Unidade 24h - para atender pacientes diagnosticados com Covid-19, com casos moderados ou graves


  • Onde é realizado?

    Hospital Metropolitano de Alagoas

    direcaogeral@gmail.com

    (82) 3337-9600 / 3337-9601


  • Outras informações
    Orgão Responsável: SESAU - Secretaria de Estado da Saúde

    Hospital da Mulher Dra Nise da Silveira/Referencia COVID19, que funciona de modo ininterrupto nas 24 horas do dia, possuem equipe multiprofissional interdisciplinar (Médico Obstetra, Médico Pediatra, Médico Anestegista, Médico Ultrassonografista, Enfermeiro, Enfermeiro Obstétrico, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas, Nutricionistas, Psicólogos, Fonoaudiólogo e Assistente Social), com oferta de serviço de referencia em covid19. Contamos com 50 leitos de uti adulto. 50 leitos clínicos adulto, onde 02 destes são leitos de vermelha clinica, para estabilização ou eventual intubação de pacientes, 10 leitos de UTI pediátrica, 05 leitos clínicos pediátricos, 06 leitos para obstetrícia e centro cirúrgico.

    O Hospital Metropolitano de Maceió, funciona de modo ininterrupto nas 24 horas do dia, possuem equipe multiprofissional interdisciplinar (Médico, Enfermeiro, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeuta, Psicologo, Nutricionista e Assitente Social. visando acolher a comunidade acometida pelo COVID-19 , através da regulação do estado.

    O equipamento disponibiliza 160 leitos exclusivos para tratamento da doença, sendo 30 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 130 de enfermaria. Além da estrutura com respiradores, monitores multiparâmetro e bombas de infusão, entre outros equipamentos, o Hospital Metropolitano permitirá a realização de exames de tomografia computadorizada – procedimento imprescindível para investigação de doenças respiratórias


    Para ter acesso ao hospital, o cidadão deverá, primeiramente, ter passado por uma unidade de saúde, como uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ou posto de saúde, ou ainda pelas Centrais de Triagem

     Hospital de Campanha é um hospital de porta fechada, ou seja, atende pacientes encaminhados e não realiza o primeiro atendimento ao público. Ele vai atender pacientes já regulados por unidades de saúde que funcionam como porta de entrada de casos de Covid-19, como as UPAs e as Centrais de Triagem, e que tenham sido encaminhados para internamento clínico, conforme solicitação médica”, 

    Este é um serviço atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.


     

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:\n· Urbanidade;\n· Respeito;\n· Acessibilidade;\n· Cortesia;\n· Presunção da boa-fé do usuário;\n· Igualdade;\n· Eficiência;\n· Segurança; e\n· Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento.

    • O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

    -Para mais informações entrar em contato através do telefone, e-mail ou comparecer  nas Unidades de saúde da Rede Estadual de Saúde onde foi realizado o serviço.

     

    Este serviço não tem custos para o solicitante

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: