O que é a DASN-SIMEI?
É obrigação do MEI fazer uma vez por ano a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
Como fazer a DASN?
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
Observação: Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, foi prorrogado para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Para mais informações, acesse: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=7a8aa9dc-6490-431c-9822-32ac9101d319
Não entreguei a declaração, e agora?
Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Para maiores esclarecimentos, clique aqui para acessar o Manual que trata sobre DASN - SIMEI, disponibilizado pelo Simples Nacional, que também trata de informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração - MAED (página 16).
É importante você saber:
Após a baixa, é obrigatória a entrega da DASN-SIMEI de extinção referente ao período daquele ano em que o MEI esteve ativo;
> Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano.
> Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, deve-se entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.
Para mais informações, entre em contato com o Fale Conosco do Simples Nacional. FONTE: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/declaracao-anual-mei-dasn/o-que-e-a-dasn-simei
Micro empresário Individual - MEI;
Para o empresário realizar essa solicitação de forma PRESENCIAL é necessário comparecer a uma Sala do Empreendedor mais próxima portando documento oficial em mãos, Ter acesso a plataforma do GOV.BR(Aplicativo), estando com selo de confiabilidade nível “PRATA OU OURO” , DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO,COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DO TITULAR, OU CONTRATO DE ALUGUEL COM FIRMA RECONHECIDA. o número do CNPJ e as informações de valor Bruto para inserir na Declaração.
Para ser realizado de forma ONLINE, basta que o empresário entre no site através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx e preencha corretamente as informações solicitadas.
Para maiores informações contacte SALA DO EMPREENDEDOR por telefone (82) 0000-0000 ou por email contato@acmaceio.com.br
Tempo Máximo: 30 minutos
Informações:
Podendo o prazo ser menor ou maior, à depender do sistema no dia do atendimento.
Esse tipo de serviço pode ser realizado em dois formatos: PRESENCIAL ou ONLINE.
Para o empresário realizar essa solicitação de forma PRESENCIAL é necessário comparecer a uma Sala do Empreendedor mais próxima portando documento oficial em mãos, o número do CNPJ e as informações de valor Bruto para inserir na Declaração.
Para o empresário realizar essa soliciração de forma ONLINE deverá seguir o passo-à-passo abaixo:
Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo:
1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês (baixe aqui um modelo);
2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
3. Conferiu todos os valores? Se estiver tudo correto, você tem até 31 de maio do ano seguinte para enviar a declaração, apenas pela internet.
Documento oficial c/ foto + CNPJ + Informações financeiras para o preenchimento da DECLARAÇÃO.
PRESENCIAL: Nas Unidades de Atendimento da Sala do Empreendedor
WEB: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx
saladoempreendedorpatio@acmaceio.com.br
82 3356-0093|9.9801-0021
saladoempreendedorcentro@acmaceio.com.br
(82) 3312-5060 | 82 9801-0031
saladoempreendedormangabeiras@acmaceio.com.br
82 3027-7122 | 99801-0033
saladoempreendedorparque@acmaceio.com.br
82.3028-8873 / 9.9801-0031
O agendamento para o atendimento presencial deve ser feito pelo site https://agendamento.seplag.al.gov.br, onde ele deverá realizar um cadastro. Para isso, basta clicar na opção REGISTRAR e informe os dados solicitados (Nome, CPF, Email, CEP e Telefone) para ter o acesso liberado. Se o contribuinte possuir cadastro no gov.br do governo federal poderá entrar usando seu login e senha.
Feito o login, deverá escolher qual unidade do JÁ deseja ser atendido e selecionar uma das datas e horários disponíveis. Em seguida, será gerado um protocolo de atendimento contendo todas as instruções necessárias para que compareça no dia agendado. Só serão atendidos aqueles que realizarem o agendamento prévio.
Dúvidas: 82.3597-8564
Este serviço não tem custos para o solicitante