Baixa da Empresa MEI

  • O que é?

    Se você precisar fechar o seu negócio, o procedimento é simples.


    O que é?

    Serviço que possibilitar ao MEI realizar a baixa cadastral do CNPJ. O serviço deve ser utilizado quando o empreendedor não está mais atuando como MEI ou deseja fechar o seu negócio.


    Passo a passo da baixa 

    1. Clique no botão Solicitar

    2. Informe os dados da conta de acesso única do governo (conta gov.br). Se ainda não possui uma, clique no botão Criar Conta Gov.br. Ter acesso a plataforma do GOV.BR(Aplicativo), estando com selo de confiabilidade nível “PRATA OU OURO

    3. Informe o Código de Acesso do Simples Nacional

    4. Revise o formulário 

    5. Preencha a declaração de baixa

    6. Emita o CCMEI de baixa (opção disponível após confirmação da baixa)

    O que fazer a após a baixa:

    1- Quitar débitos os Documento de Arrecadação Simplificado (DAS-MEI)

    2- Faça a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)

    É importante você saber

    1 - O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI. O vencimento das contribuições são sempre no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado;

    2- A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

    3- Importante saber que a DASN-SIMEI Normal se refere as informações de faturamento do ano anterior. Por exemplo: A DASN-SIMEI 2019 são declaradas as informações de 2019, mas é realizada em 2020. 

    Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.

    * a entrega da declaração de​ extinção deve ocorrer até o último dia do mês:

    a)   De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano;

    b)   Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano.​

    4 - Para se certificar de que não há nenhuma pendências com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI versão completa com certificado digital ou código de acesso, pois é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”, consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS; consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB; consultar DAS emitidos.

    5 - A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.

     


  • Quem pode realizar?

    Micro Empresário Individual - MEI;

    Requerimentos

    Para que o Empresário possa solicitar a baixa da empresa é obrigatório que esteja em dia com as DECLARAÇÕES ANUAIS DE FATURAMENTO, caso não esteja, os nossos atendentes estarão preparados para realizar também este tipo de atendimento.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte SALA DO EMPREENDEDOR por telefone (82) 0000-0000 ou por email contato@acmaceio.com.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 20 minutos

    Informações:

    Podendo ser mais ou menos à depender do sistema e da internet.


  • Etapas para a realização
    1. Solicitação de Baixa da Empresa

    Na Sala do Empreendedor o Empresário Individual irá preencher um formulário solicitando a baixa da empresa e informar o motivo. O atendente irá protocolar a solicitação e já fazer a baixa no sistema na mesma hora. Procedimento deve durar em média 20 a 30 minutos à depender do sistema e internet disponível no dia do atendimento.

    OBS.: A baixa da empresa também pode ser feita de forma ONLINE diretamente no site: https://mei.receita.economia.gov.br/baixa/acesso

    Documentos necessários

    Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS), CPF, Senha do GOV.BR, CNPJ, INFORMAÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA (NO MOMENTO DA BAIXA), CÓDIGO DE ACESSO AO SIMPLES NACIONAL e título de eleitor ou Número do Recibo do Imposto de renda do ano anterior da Pessoa Física (Caso declare imposto de renda de pessoa física é obrigatório apresentar).

    Ter acesso a plataforma do GOV.BR(Aplicativo), estando com selo de confiabilidade nível “PRATA OU OURO

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de Atendimento da Sala do Empreendedor

    WEB: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-baixa

    2. Declaração de Extinção

    Uma vez que baixada a empresa, é necessário realizar a declaração de extinção da empresa constando data da baixa e valor do rendimento até o momento. No caso da empresa não ter faturamento a mesma deverá fazer a declaração com valor de 0,00 (zero reais) mais é obrigatório fazer a declaração.

    Documentos necessários

    Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS), CPF, CNPJ, INFORMAÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA (NO MOMENTO DA BAIXA), CÓDIGO DE ACESSO AO SIMPLES NACIONAL e título de eleitor ou Número do Recibo do Imposto de renda do ano anterior da Pessoa Física (Caso declare imposto de renda de pessoa física é obrigatório apresentar).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de Atendimento da Sala do Empreendedor

    WEB: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-baixa

    3. Emissão de documentos e finalização da baixa

    Nessa etapa o certificado e certidão de baixa e declaração de extinção são emitidas e entregues ao empresário.

    Se houver débitos pendentes das Taxas de DAS e TAXA DE LOCALIZAÇÃO o Empresário é orientado de suas respossibilidades.

    Documentos necessários

    Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS), CPF, Senha do GOV.BR, CNPJ, INFORMAÇÃO DO FATURAMENTO DA EMPRESA (NO MOMENTO DA BAIXA), CÓDIGO DE ACESSO AO SIMPLES NACIONAL e título de eleitor ou Número do Recibo do Imposto de renda do ano anterior da Pessoa Física (Caso declare imposto de renda de pessoa física é obrigatório apresentar).

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de Atendimento da Sala do Empreendedor

    WEB: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/baixa/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-baixa


  • Onde é realizado?

    SALA DO EMPREENDEDOR - BENEDITO BENTES

    saladoempreendedorpatio@acmaceio.com.br

    82 3356-0093|9.9801-0021

    SALA DO EMPREENDEDOR - CENTRO

    saladoempreendedorcentro@acmaceio.com.br

    (82) 3312-5060 | 82 9801-0031

    SALA DO EMPREENDEDOR - MACEIÓ SHOPPING

    saladoempreendedormangabeiras@acmaceio.com.br

    82 3027-7122 | 99801-0033

    SALA DO EMPREENDEDOR - SHOPPING FAROL

    saladoempreendedorparque@acmaceio.com.br

    82.3028-8873 / 9.9801-0031


  • Outras informações
    Orgão Responsável: Sala do Empreendedor - SALA DO EMPREENDEDOR

    O agendamento para o atendimento presencial deve ser feito pelo site https://agendamento.seplag.al.gov.br, onde ele deverá realizar um cadastro. Para isso, basta clicar na opção REGISTRAR e informe os dados solicitados (Nome, CPF, Email, CEP e Telefone) para ter o acesso liberado. Se o contribuinte possuir cadastro no gov.br do governo federal poderá entrar usando seu login e senha.

    Feito o login, deverá escolher qual unidade do JÁ deseja ser atendido e selecionar uma das datas e horários disponíveis. Em seguida, será gerado um protocolo de atendimento contendo todas as instruções necessárias para que compareça no dia agendado. Só serão atendidos aqueles que realizarem o agendamento prévio.

    Dúvidas: 82.3597-8564

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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    Nota: