Cadastramento de opção para débito automático para pagamento mensal DAS-MEI

  • O que é?

    O Microempreendedor Individual - MEI pode optar por fazer o pagamento mensal do DASMEI por meio de Débito Automático.

    Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta-corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos abaixo elencados:
    001 - Banco do Brasil S/A
    003 - Banco da Amazônia S/A
    004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A
    021 - Banco Banestes S/A
    033 - Banco Santander (Brasil) S/A
    041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
    070 - Banco de Brasília S/A
    104 - Caixa Econômica Federal
    237 - Banco Bradesco S/A
    389 - Banco Mercantil do Brasil S/A
    748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A
    756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

    O MEI deverá observar os seguintes aspectos:

    - é de sua responsabilidade a confirmação da realização do débito na conta-corrente, ou seja, o efetivo pagamento do DAS;

    - a opção pelo débito automático é válida até que o MEI faça a desativação;

    - o MEI, em gozo de benefício previdenciário, não deve fazer a opção pelo débito automático no ano em que gozou de benefício previdenciário. Por esse motivo, DESATIVE sua opção pelo Débito Automático do MEI e só REATIVE após o dia 20 de Janeiro do ano seguinte, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário.

    - o MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário deve solicitar a DESATIVAÇÃO do débito automático. Nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 20 de Janeiro, caso não esteja mais em gozo de benefício previdenciário;

    - a solicitação de inclusão / Alteração / Desativação,  para ter efeito no mesmo mês, deve ser feita até 10 dias antes do vencimento efetivo do DAS.

    Exemplo: Em outubro de 2018, o vencimento efetivo será no dia 22 de outubro, pois o dia 20 de outubro é sábado. Neste caso, o MEI terá até o dia 12 (22 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de outubro (para período de apuração 09/2018, com o vencimento em 22/10/2018). As solicitações de inclusão realizadas de 13 a 31 de outubro terão efeito a partir do mês seguinte.

    Atenção: Quando o MEI confirma o débito automático, o aplicativo exibe mensagem informando qual será o primeiro período de apuração, e respectivo vencimento, que será objeto de débito automático. Fique atento a essa informação.

    - a geração de DAS para pagamento, fora do Débito Automático do MEI, deve ser feita utilizando-se o PGMEI, APP MEI ou Totem Sebrae, mas, no caso do MEI estar em gozo de benefício previdenciário, a geração deverá ser feita exclusivamente pelo PGMEI.


  • Quem pode realizar?

    Micro Empreendedor Individual - MEI;

    Requerimentos

    O Micro Empreendedor Individual poderá realizar este atendimento de forma ONLINE ou PRESENCIAL.

    ONLINE - Diretamente no site: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16
    1. Clica em Acesso;
    2. Preenche os dados solicitados e confirma.

    PRESENCIAL - Procurando a Sala do Empreendedor mais próxima portando os documentos oficiais em mãos.

    Mais Informações

    Para maiores informações contacte SALA DO EMPREENDEDOR por telefone (82) 0000-0000 ou por email contato@acmaceio.com.br


  • Tempo estimado

    Tempo Máximo: 30 minutos

    Informações:

    Podendo o prazo ser menor ou maior, à depender do sistema e da internet no dia do atendimento.


  • Etapas para a realização
    1. DIRIGIR-SE A UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO

    O MEI deverá procurar a unidade de atendimento mais próxima portando os documentos originais em mãos.

    Documentos necessários

    Documento Oficial com foto (RG, CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO)

    CPF

    Cartão CNPJ ou CCMEI

    Código de Acesso ao portal do SIMPLES NACIONAL

    Título de Eleitor

    Número do Recibo do Imposto de Renda (Para os casos onde a Pessoa Física responsável legal da empresa, emitiu a DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PF no ano anterior).

    Dados da conta bancária para realizar o cadastramento da conta para débito automático. (Neste caso é OBRIGATÓRIO que a conta esteja em nome do titular da empresa).

    Termo de Atendimento (entregue no momento do atendimento)

    Canais de atendimento

    PRESENCIAL: Nas Unidades de Atendimento da Sala do Empreendedor

    WEB: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16


  • Onde é realizado?

    SALA DO EMPREENDEDOR - BENEDITO BENTES

    saladoempreendedorpatio@acmaceio.com.br

    82 3356-0093|9.9801-0021

    SALA DO EMPREENDEDOR - CENTRO

    saladoempreendedorcentro@acmaceio.com.br

    (82) 3312-5060 | 82 9801-0031

    SALA DO EMPREENDEDOR - MACEIÓ SHOPPING

    saladoempreendedormangabeiras@acmaceio.com.br

    82 3027-7122 | 99801-0033

    SALA DO EMPREENDEDOR - SHOPPING FAROL

    saladoempreendedorparque@acmaceio.com.br

    82.3028-8873 / 9.9801-0031


  • Outras informações
    Orgão Responsável: Sala do Empreendedor - SALA DO EMPREENDEDOR

    O agendamento para o atendimento presencial deve ser feito pelo site https://agendamento.seplag.al.gov.br, onde ele deverá realizar um cadastro. Para isso, basta clicar na opção REGISTRAR e informe os dados solicitados (Nome, CPF, Email, CEP e Telefone) para ter o acesso liberado. Se o contribuinte possuir cadastro no gov.br do governo federal poderá entrar usando seu login e senha.

    Feito o login, deverá escolher qual unidade do JÁ deseja ser atendido e selecionar uma das datas e horários disponíveis. Em seguida, será gerado um protocolo de atendimento contendo todas as instruções necessárias para que compareça no dia agendado. Só serão atendidos aqueles que realizarem o agendamento prévio.

    Dúvidas: 82.3597-8564

    Este serviço não tem custos para o solicitante


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